TJAM - 0002701-19.2017.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2021
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30/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO R.h.
Trata-se de cumprimento de Sentença proposto por EDUARDO LIRA DA SILVA em face de AMAZONAS ENERGIA, ambos qualificados.
Alega o Exequente que a Executada não teria cumprido a Sentença em sua integralidade, pois as faturas não teriam sido revisadas, o medidor não teria sido trocado e sua energia estaria cortada.
A parte Executada se opôs, alegando a impossibilidade de tal obrigação, vez que as faturas são anteriores a ligação da nova unidade consumidora, momento a partir do qual as partes passaram a manter relação jurídica.
Além disso, afirma que a Sentença restou devidamente cumprida com a obrigação de fazer e indenização por danos morais.
Intimada para se manifestar acerca da petição da Executada, bem como se as obrigações teriam sido cumpridas, o Exequente manteve-se inerte.
Assim, considerando a ausência de manifestação, bem como o lapso temporal desde o pedido de cumprimento de Sentença, impõe-se o reconhecimento de que a situação esteja resolvida, nada mais havendo que ser feito por este Juízo.
Ante o exposto, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Autazes/AM, 29 de Setembro de 2021 DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
29/09/2021 18:23
Decisão interlocutória
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29/04/2021 16:44
Conclusos para decisão
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29/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
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20/04/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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20/04/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO LIRA DA SILVA
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11/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 19:00
Conclusos para decisão
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26/05/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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23/04/2020 20:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2020 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/03/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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21/02/2020 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/02/2020 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/02/2020 11:36
CONCEDIDO O ALVARÁ
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11/02/2020 08:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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04/02/2020 09:34
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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21/01/2020 14:37
Conclusos para despacho
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17/01/2020 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/01/2020 23:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/12/2019 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2019 14:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDUARDO LIRA DA SILVA
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10/12/2019 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/12/2019 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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02/12/2019 17:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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22/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO LIRA DA SILVA
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16/10/2019 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2019 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2019 22:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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07/10/2019 22:01
Conclusos para decisão
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01/10/2019 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/09/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2019 14:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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29/05/2019 10:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/01/2019 15:22
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/11/2018 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2018 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/10/2018 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/10/2018 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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11/10/2018 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2018 08:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/10/2018 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2018 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2018 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2018 08:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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25/04/2018 14:42
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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06/04/2018 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 10:18
Conclusos para decisão
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05/04/2018 10:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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21/03/2018 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2018 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/03/2018 16:28
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2018 16:27
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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12/03/2018 10:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/02/2018 11:03
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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07/02/2018 10:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/01/2018 10:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/01/2018 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2018 14:07
Conclusos para despacho
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18/01/2018 14:06
Juntada de Certidão
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09/01/2018 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 11:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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08/01/2018 11:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/10/2017 13:44
Recebidos os autos
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20/10/2017 13:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/10/2017 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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