TJAM - 0000083-57.2017.8.04.7301
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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25/07/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
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09/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA FRANCISCO DA SILVA
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30/06/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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30/06/2022 12:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
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30/06/2022 12:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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30/06/2022 12:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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30/06/2022 12:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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16/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 00:00
Edital
Forte em tais argumentos, julgo procedente o pedido constante da peça vestibular, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil, determinando a expedição de alvará judicial em favor da requerente Luiza Francisco da Silva, para levantar a integralidade dos valores a título de PIS/PASEP e FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 3880, Conta nº 6828000018803 / 2420950 - MS, que sejam de titularidade do falecido ISMAEL SILVA MARUBO (CPF: *04.***.*15-90 / PIS: 131.00127.02-0), bem como realizar o encerramento da conta.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora comprove o recebimento da quantia.
Cobrança das custas suspensa, por ora, eis que deferida a gratuidade da Justiça.
Cumpridas todas as determinações e após o trânsito em julgado, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. À Secretaria para as demais providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
25/04/2022 14:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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25/04/2022 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:54
Juntada de PARECER
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04/04/2022 23:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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01/04/2022 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
29/03/2022 15:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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29/03/2022 15:37
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA FRANCISCO DA SILVA
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07/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2022 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao teor dos arquivos de mov. 46.2 e 47.1.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
01/02/2022 17:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/02/2022 16:48
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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26/11/2021 12:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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10/11/2021 06:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/11/2021 00:00
Edital
Acolho pedido de mov. 41.1.
Requisito informações da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o extrato analítico da conta do FGTS do Sr.
Ismael da Silva Marubo (CPF nº *04.***.*15-90) e informações de seu PIS/PASEP.
Requisito ainda, informações do Banco Bradesco S/A para que, também no prazo de 10 (dez) dias, apresente o extrato analítico da conta de titularidade do Sr.
Ismael da Silva Marubo (CPF nº *04.***.*15-90), agência 0736, conta nº 511.921-9, a partir de 23/11/2016, data de seu falecimento.
Em seguida, retornem conclusos.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Cumpra-se. -
04/11/2021 14:54
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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26/10/2021 16:26
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/10/2021 10:08
Conclusos para decisão
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07/10/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 17:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2021 00:00
Edital
Diante do teor da certidão de movimentação 37.1, determino a intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da demanda, advertindo-a de que a inércia ensejará o julgamento sem resolução de mérito, nos moldes do que preconiza o artigo 485, II ou III, do Código de Processo Civil.
Em seguida, retornem os autos conclusos. À secretaria para providências. -
29/09/2021 16:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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29/09/2021 15:58
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:57
Juntada de Certidão
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25/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUIZA FRANCISCO DA SILVA
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17/08/2021 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
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17/08/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 12:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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17/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
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16/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
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16/06/2021 13:17
Juntada de Certidão
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16/06/2021 13:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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10/06/2021 11:03
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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01/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
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01/06/2021 14:36
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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09/03/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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26/02/2021 15:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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24/02/2021 13:29
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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23/02/2021 16:56
Juntada de Certidão
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22/10/2020 11:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/07/2020 12:08
Juntada de COMPROVANTE
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19/05/2020 11:26
RETORNO DE MANDADO
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24/04/2020 08:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/04/2020 11:01
Expedição de Mandado
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17/04/2020 18:05
Decisão interlocutória
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11/10/2019 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2019 16:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/06/2019 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/09/2018 10:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/12/2017 12:01
Conclusos para decisão
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12/12/2017 14:21
Recebidos os autos
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12/12/2017 14:21
Juntada de PARECER
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22/11/2017 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/11/2017 11:51
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/03/2017 09:11
Conclusos para despacho
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18/03/2017 14:46
Recebidos os autos
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18/03/2017 14:46
Distribuído por sorteio
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18/03/2017 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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