TJAM - 0600570-81.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 00:00
Edital
Diante da manifestação da parte autora, expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia depositada pelo Banco.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
26/09/2022 00:00
Edital
DECISÃO Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 52, caput, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 523, § 1º do CPC.
A teor do art. 525, § 6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá ser expedido alvará em nome da parte e do advogado (se for o caso), com a intimação para recebimento.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), deverá ser providenciada a intimação o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, deverá os autos serem conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC.
Providências pela Secretaria. -
19/07/2022 00:00
Edital
(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil -
22/06/2022 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 07:58
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2022 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/06/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/06/2022 00:00
Edital
Assim sendo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar de FORMA JUSTIFICADA outras provas que eventualmente pretende produzir. -
02/06/2022 15:20
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
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02/06/2022 12:57
Recebidos os autos
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02/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:53
Recebidos os autos
-
02/06/2022 00:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/06/2022 00:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/06/2022 00:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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