TJAM - 0001302-80.2014.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/08/2025). -
30/08/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2025 11:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2025 00:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
20/08/2025 00:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/08/2025 00:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Ocorre no caso em análise a hipótese do art. 432, caput, do Código de Processo Civil.
Impõe-se a aferição da falsidade documental para sanar a controvérsia referente à autenticidade das assinaturas constantes nos instrumentos contratuais. 1 - Seguindo a ordem de revesamento de utilizada neste juízo (art. 9º da Resolução Nº 233 de 13/07/2016 CNJ), nomeio a Dra.
LUCINDA CHIXARO NEVES NETA como perita do Juízo, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do depósito dos honorários, nos termos do art. 465, caput, do CPC.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (dias) dias, apresentem quesitos os quais pretendem ver esclarecidos; poderão ainda, caso queiram, arguir impedimento e suspeição do perito, bem como indicar assistente técnico (artigo 465 do CPC).
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento (artigo 469 CPC).
Fixo os honorários periciais em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), a serem adiantados pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da perícia.
O desenvolvimento da perícia seguirá as etapas abaixo enumeradas, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa: Intimação das partes sobre a nomeação do perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam quesitos, indiquem assistentes técnicos e, querendo, arguam impedimentos ou suspeições.
Escoado o prazo, intimação do(a) perito(a), que deverá apresentar o cronograma detalhado dos trabalhos, procedendo ao agendamento das diligências de análise de documentos e registros contábeis, com intimação prévia das partes e assistentes técnicos para que acompanhem os trabalhos.
Execução da perícia, com análise minuciosa de livros contábeis, extratos financeiros, contratos, balancetes, notas fiscais, e demais documentos pertinentes para o esclarecimento dos pontos controvertidos.
Apresentação do laudo pericial, no prazo que será fixado após a apresentação do cronograma, com análise minuciosa das questões formuladas pelas partes.
Intimação das partes e assistentes técnicos para manifestação sobre o laudo, apresentação de pareceres e formulação de quesitos complementares (prazo de 15 dias).
Eventual complementação do laudo, mediante esclarecimentos escritos ou audiência de instrução técnica, se necessário.
Conclusão da fase pericial, com posterior deliberação acerca do prosseguimento do feito.
Expeça-se o necessário. -
19/08/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2025 09:03
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
19/08/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2025 08:33
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 08:55
DECORRIDO PRAZO DE PERITO IGOR ESTANQUEIRA PINHO
-
23/07/2025 08:55
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARMO FREDSON DE SOUZA ALMEIDA
-
26/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/05/2025 06:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE EDILANY DOS PASSOS MORAIS
-
30/04/2025 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
29/04/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 05:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2024 12:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
09/10/2024 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/10/2024 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:43
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/10/2024 11:43
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/10/2024 11:43
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/10/2024 19:03
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 18:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2023 10:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
27/07/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2023 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/07/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 06:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/12/2022 12:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/06/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Proceda-se conforme requerido na ref. 44.1, adotando-se as cautelas de praxe; 2.
A versão original do contrato foi juntada no processo, de modo a indicar que o contrato físico, que deverá ser enviado ao perito nomeado, encontra-se depositado em Secretaria; 3.
Juntamente com o contrato físico, encaminhe-se o elemento de comparação a que se refere o art. 478, § 3º, do CPC; 4.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
31/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 19:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 07:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 06:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 11:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/01/2021 13:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/02/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDILANY DOS PASSOS MORAIS
-
02/02/2020 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2020 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2020 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2019 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2019 09:25
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/07/2019 10:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/04/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 22:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
29/11/2018 10:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/08/2018 08:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2018 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2018 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/06/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/05/2018 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2018 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 12:41
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/07/2017 11:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2017 17:03
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/11/2016 14:21
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/08/2016 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/04/2016 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2016 21:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2016 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2016 10:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/04/2016 16:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/03/2016 18:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2016 19:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/02/2016 15:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2016 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2016 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/12/2015 17:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/05/2015 07:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/04/2015 14:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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01/04/2015 10:04
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2015 08:53
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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12/03/2015 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2015 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2015 15:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/02/2015 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2015 18:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2014 09:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/07/2014 10:06
Recebidos os autos
-
19/07/2014 10:06
Distribuído por sorteio
-
19/07/2014 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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