TJAM - 0600540-46.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
No mais: Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, conforme dados bancários detalhados no item 30.1.
Atente-se para que os valores depositados na conta de mov. 27.1 sejam repassados ao da conta de mov. 30.1.
Com a certificação do levantamento/transferência dos valores, arquive-se os autos com baixa na distribuição do sistema PROJUDI.
Sem custas e sem sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/08/2022 00:00
Edital
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente a ação, e o faço com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: I.
Declarar a inexigibilidade da cobrança da Tarifa bancária cesta expresso 2, bem como o cancelamento dos referidos descontos na conta corrente do requerente; II.
Condenar o banco requerido a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente na conta corrente do autor, referente ao serviço não contratado, relativo a Tarifa bancária cesta expresso 2, totalizando o montante de R$ 3.800,60 (três mil, oitocentos reais e sessenta centavos), com juros e correção monetária, cujo valor corrigido deverá ser calculado em cumprimento de sentença.
III.
Condenar o banco ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de danos morais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (artigo 405 do Código Civil).
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/06/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/06/2022 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/05/2022 00:00
Edital
Assim sendo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar de FORMA JUSTIFICADA outras provas que eventualmente pretende produzir. -
24/05/2022 17:01
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:01
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2022 12:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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