TJAM - 0000133-10.2016.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, Inc.
II do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/05/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 17:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/08/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/08/2024 02:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2024 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 17:56
ALVARÁ ENVIADO
-
15/08/2024 22:04
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
28/06/2024 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 13:18
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2022 14:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/09/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/08/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2022 11:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2022 09:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 10:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Chamo o processo à Ordem.
Torno se efeito a decisão retro, que designou Leiloeiro Público, uma vez que os leilões devem ser realizados por leiloeiros judiciais serventuários do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme Portarias n. 900/2020 e n. 1.571/2020.
Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para que adote as providências necessárias para efetivação do leilão do(s) bem(ns), observadas as formalidades necessárias à formalização do Leilão (CPC, art. 884 e 887).
Intime-se o executado da data designada com 05 (cinco) dias de antecedência (art. 889, I, do CPC).
Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art. 890 do CPC.
Autoriza-se ao exequente promover a arrematação, mediante o pagamento da diferença entre o valor do bem e o débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.
Expedientes necessários.
Int. -
25/05/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/07/2021 10:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/07/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2019 08:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/08/2019 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
17/06/2019 06:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 15:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
31/10/2018 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2018 11:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/10/2018 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2018 05:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2017 09:12
Juntada de Certidão
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30/05/2017 09:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/02/2017 11:23
Juntada de Certidão
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09/02/2017 10:51
Juntada de Certidão
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18/01/2017 18:50
Juntada de Certidão
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13/07/2016 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/06/2016 15:18
Juntada de Certidão
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28/06/2016 08:14
Juntada de Certidão
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24/06/2016 09:37
Juntada de Certidão
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21/06/2016 12:21
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
21/06/2016 12:16
Conclusos para decisão
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21/06/2016 12:16
Recebidos os autos
-
24/05/2016 11:04
Recebidos os autos
-
24/05/2016 11:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/05/2016 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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