TJAM - 0000016-19.2016.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas pelo devedor.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ante a manifestação da parte credora (mov. 46.1), suspendo a execução, bem como determino a exclusão do bem penhora do leilão extrajudicial designado.
Comunique-se ao NULEJ.
Outrossim, diante da manifestação da parte devedora quanto à quitação da obrigação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a satisfação do crédito exequendo, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
26/05/2022 10:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Chamo o processo à Ordem.
Torno se efeito a decisão retro, que designou Leiloeiro Público, uma vez que os leilões devem ser realizados por leiloeiros judiciais serventuários do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme Portarias n. 900/2020 e n. 1.571/2020.
Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para que adote as providências necessárias para efetivação do leilão do(s) bem(ns), observadas as formalidades necessárias à formalização do Leilão (CPC, art. 884 e 887).
Intime-se o executado da data designada com 05 (cinco) dias de antecedência (art. 889, I, do CPC).
Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art. 890 do CPC.
Autoriza-se ao exequente promover a arrematação, mediante o pagamento da diferença entre o valor do bem e o débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.
Expedientes necessários.
Int. -
25/05/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/03/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 10:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/03/2021 15:56
Decisão interlocutória
-
04/03/2021 21:19
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/11/2020 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
31/10/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIA MAURA GIRÃO DE OLIVEIRA ME REPRESENTADO(A) POR ANTÔNIA MAURA GIRÃO DE OLIVEIRA
-
26/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2020 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:13
Decisão interlocutória
-
14/10/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 18:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/02/2020 23:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2019 12:25
RETORNO DE MANDADO
-
16/10/2019 11:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/10/2019 11:36
Expedição de Mandado
-
16/10/2019 11:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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11/10/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 12:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/10/2019 08:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
31/07/2019 18:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2019 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/06/2019 13:02
RETORNO DE MANDADO
-
19/06/2019 12:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/06/2019 12:54
Expedição de Mandado
-
05/06/2019 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2018 08:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/06/2016 10:07
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
24/06/2016 10:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2016 10:04
Recebidos os autos
-
13/01/2016 17:00
Recebidos os autos
-
13/01/2016 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/01/2016 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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