TJAM - 0000286-38.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
04/06/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ELENIR LOPES DOS SANTOS ME
-
21/03/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ELENIR LOPES DOS SANTOS
-
15/03/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
10/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 00:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 22:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 09:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:38
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
10/02/2025 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
29/08/2024 02:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2024 02:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/08/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2024 09:38
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
17/07/2024 17:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
16/07/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/07/2023 17:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2023 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/11/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/10/2022 10:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 10:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
03/09/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
18/08/2022 11:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ante a recusa à proposta de acordo ofertada, por não incluir o valor dos honorários advocatícios, determino a alienação em leilão judicial, uma vez não efetivada a adjudicação nem a alienação por iniciativa particular (CPC, art. 881).
Consigne-se, por oportuno, que não há óbice para que as partes transijam extrajudicialmente durante o trâmite necessário à realização do leilão.
Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para que adote as providências necessárias para efetivação do leilão do(s) bem(ns), observadas as formalidades necessárias à formalização do Leilão (CPC, art. 884 e 887).
Estabeleço como preço mínimo a metade do valor da avaliação (CPC, art. 885).
O pagamento deve ser, preferencialmente, à vista.
Permite-se, todavia, que o arrematante, apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, com sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.
TJ/AM, ficando o próprio bem hipotecado em garantia.
As propostas de parcelamento, devem obedecer ao disposto no artigo 895 do CPC.
O procedimento de realização do leilão ocorrerá sem ônus às partes e ao Tribunal de Justiça.
Procedida a alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Advirta-se que quando se tratar de executado revel e sem advogado constituído, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, art. 889, parágrafo único).
Intime-se o executado da data designada com 05 (cinco) dias de antecedência (art. 889, I, do CPC).
Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art. 890 do CPC.
Autoriza-se ao exequente promover a arrematação, mediante o pagamento da diferença entre o valor do bem e o débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.
Expedientes necessários.
Int. -
19/05/2022 18:55
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/03/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
31/08/2021 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2021 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:07
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 11:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/07/2021 11:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/03/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
06/02/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
18/01/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/01/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/01/2021 09:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/01/2021 09:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/01/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/12/2020 16:30
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2020 13:11
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/12/2020 14:22
Expedição de Mandado
-
09/12/2020 14:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/11/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 10:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/11/2020 14:15
RETORNO DE MANDADO
-
29/10/2020 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 13:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/08/2020 13:17
Expedição de Mandado
-
07/08/2020 14:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
06/08/2020 17:56
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
-
05/08/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:54
Decisão interlocutória
-
29/06/2020 20:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/04/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2020 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2020 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/10/2019 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 12:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/09/2019 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2019 10:49
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
17/04/2019 18:17
Recebidos os autos
-
17/04/2019 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2019 18:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/04/2019 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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