TJAM - 0601867-08.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
06/06/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
29/05/2025 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 11:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 07:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2025 03:05
PRAZO DECORRIDO
-
03/04/2025 10:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/03/2025 15:35
RETORNO DE MANDADO
-
21/03/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
14/03/2025 10:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2025 08:59
Expedição de Mandado
-
13/03/2025 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:31
CLASSE RETIFICADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
11/03/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto Lei 911/69.
INTIME-SE a parte autora para apresentar planilha de débitos atualizada no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procuradora e/ou AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), o devedor executado para efetuar o pagamento da quantia restante objeto da sentença acrescido de custas no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15(quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação pelo executado (art. 525, Código de Processo Civil), devendo constar tal advertência na carta ou mandado.
Em não se procedendo ao pagamento voluntário, atualize-se o débito exequendo , acrescendo-se 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e mais honorários advocatícios fixados em 10%(dez por cento), a teor do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, proceda-se à realização de coleta de informações e de penhora de numerário e de veículos automotores terrestres por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a teor dos artigos 835, I e IV, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Vindo informação positiva, lavre-se o termo de penhora com a transferência do valor em conta à disposição deste Juízo no caso de numerário bloqueado, intimando-se o(s) executado(s), mediante AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), para fins de ciência e de manifestação no prazo de 05(cinco) dias úteis a teor do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em não havendo o pagamento pelo executado e/ou vindo informação negativa junto aos sistemas cadastrais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e arresto , lavrando o oficial de justiça o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (artigos 523, § 2º, e 829, § 1 º, ambos Código de Processo Civil) .
Em havendo pagamento por parte do executado, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias úteis, podendo levantar a quantia incontroversa (art. 526, § 1º, Código de Processo Civil).
Em concordando a parte exequente com os valores pagos/depositados e/ou não se manifestando, voltem-me conclusos para sentença.
Em manifestando-se acerca da insuficiência dos valores pagos/depositados, voltem-me conclusos para decisão . À Secretaria para as diligências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 10:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/12/2024 09:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
29/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
09/08/2024 07:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 07:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 11:45
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:46
RETORNO DE MANDADO
-
16/06/2024 13:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/06/2024 16:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/06/2024 00:30
Expedição de Mandado
-
27/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
26/03/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2024 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/01/2024 13:48
Decisão interlocutória
-
11/01/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 13:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2023 10:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido, via RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, condicionado ao pagamento de emolumentos judiciais, por parte da autora, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Coari, 08 de Agosto de 2023. (assinatura eletrônica) André Luiz Muquy Juiz de Direito -
08/08/2023 15:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
14/06/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2023 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2023 08:38
RETORNO DE MANDADO
-
03/01/2023 16:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/12/2022 18:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:32
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
16/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
27/05/2022 03:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido constante do evento retro, procedendo-se à expedição de mandado de busca e apreensão.
Após tal diligência, em vindo informação positiva ou negativa, intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador, a parte autora para requerer as diligências devidas no prazo de 30(trinta) dias úteis. À Secretaria para as devidas diligências.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/05/2022 18:01
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 14:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 22:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/02/2022 23:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
03/12/2021 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 00:13
PRAZO DECORRIDO
-
11/11/2021 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2021 11:07
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
11/11/2021 09:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/10/2021 20:35
RETORNO DE MANDADO
-
09/08/2021 12:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/08/2021 09:58
Expedição de Mandado
-
17/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
10/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
02/07/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
18/06/2021 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2021 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:24
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2021 11:30
Conclusos para despacho
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15/06/2021 08:32
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2021 15:59
Distribuído por sorteio
-
14/06/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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