TJAM - 0601712-68.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SOCORRO MADALENA DA SILVA CASTRO
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15/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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12/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
02/06/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Relatório dispensado na forma do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95 c/c En. 162/FONAJE.
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (evento 14.1), para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c art. 22, §1º da Lei 9.099/95, servindo a presente como título executivo judicial.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/06/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 13:37
Homologada a Transação
-
31/05/2022 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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30/05/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2022 11:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2022 11:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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19/05/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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19/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
18/05/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Não obstante a pretensão de formalização do acordo realizado entre as partes, verifico que consta assinatura de Patrono(a) da parte requerida que não apresentou documentação relativa aos poderes necessários para representar a empresa, o que prejudica a homologação do pactuado.
Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerida apresente os documentos de representação (procuração e atos constitutivos) demonstrando os poderes pertinentes ao caso.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerente para ratificar os termos acordados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/05/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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16/05/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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28/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SOCORRO MADALENA DA SILVA CASTRO
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28/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/04/2022 18:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/04/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2022 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/04/2022 09:34
Recebidos os autos
-
13/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/04/2022 13:35
Recebidos os autos
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12/04/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2022 13:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/04/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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