TJAM - 0600249-35.2022.8.04.5500
1ª instância - Vara da Comarca de Manaquiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:37
PRAZO DECORRIDO
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13/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2023
-
08/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
24/11/2023 10:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 15:06
RETORNO DE MANDADO
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16/11/2023 14:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/11/2023 13:37
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 13:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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13/10/2023 19:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/10/2023 19:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2023 18:25
Decisão interlocutória
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11/10/2023 12:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/10/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
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27/07/2023 08:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/07/2023 14:23
RETORNO DE MANDADO
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25/07/2023 12:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/07/2023 10:35
Expedição de Mandado
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25/08/2022 00:00
Edital
Intime-se o autor para juntar as oito últimas faturas de consumo de energia elétrica e informar se sempre teve medidor em sua residência ou se foi clocado depois, que informe a data de colocação do referido medidor.
Após, paute-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes. -
24/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
18/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:38
PRAZO DECORRIDO
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05/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 09:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/08/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 17:26
RETORNO DE MANDADO
-
29/07/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/07/2022 16:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/07/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/07/2022 15:34
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 15:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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28/06/2022 10:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/06/2022 16:14
RETORNO DE MANDADO
-
24/06/2022 10:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/06/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). 1.Defiro o benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98). 2.
Determino a inversão do ônus da prova, pois caracterizada a hipossuficiência na questão probante (CDC, art. 6º, VIII). 3.Paute-se audiência de conciliação e intimem-se as partes da audiência; 4.
Cite-se o réu. 5.
Acautelo-me quanto ao pedido de tutela de urgência, deixando para melhor apreciá-lo após a manifestação do requerido.
Cumpra-se.
Manaquiri, datado e assinado digitalmente.
ROSEANE DO VALE CAVALCANTE JACINTO Juíza de Direito -
18/06/2022 18:30
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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06/06/2022 12:19
Conclusos para decisão
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06/06/2022 12:17
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/05/2022 21:26
Expedição de Mandado
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20/05/2022 00:00
Edital
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que os pedidos contidos na reclamação não estão claros nem especificados, inclusive o pedido liminar.
Assim, determino a intimação/notificação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo a esclarecer e especificar seus pedidos, nos termos do art. 321, caput, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321, também do CPC.
Manaquiri, 19 de Maio de 2022.
ROSEANE DO VALE CAVALCANTE JACINTO Juíza de Direito -
19/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:39
Conclusos para decisão
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13/05/2022 11:01
Recebidos os autos
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13/05/2022 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/05/2022 10:58
Recebidos os autos
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13/05/2022 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2022 10:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/05/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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