TJAM - 0602384-76.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 08:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/06/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MICIANE ARAUJO DA COSTA
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22/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/06/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/06/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
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31/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/05/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2022 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2022 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pretendida para o fim de DETERMINAR a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), referente ao contrato discutido n. 838667602000072CT, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 10 (dez) vezes.
Intime-se.
Superada a análise do pedido liminar, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar nos respectivos documentos de citação/intimação, as observações devidas.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que a parte requerida traga aos autos documentos comprobatórios de que a parte autora contratou o negócio jurídico objeto da presente demanda, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Demais diligências necessárias. -
19/05/2022 10:11
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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18/05/2022 11:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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17/05/2022 09:33
Recebidos os autos
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17/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:00
Recebidos os autos
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16/05/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2022 16:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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