TJAP - 0016183-82.2023.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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27/11/2024 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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07/11/2024 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 21:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:34
Decorrido prazo de JONY NOSSOL em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/09/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 12:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 08:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2024 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2024 21:00
Julgado procedente em parte o pedido
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02/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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21/07/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 08:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/06/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:55
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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29/05/2024 09:57
Certifico que aguarda cumprimento de mandado
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24/05/2024 11:56
MANDADO JUDICIAL para - JESSICA TAIANY BATISTA ASSUNÇÃO - emitido(a) em 24/05/2024
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24/05/2024 11:41
Em Atos do Juiz. Ação de indenização [minha casa, minha vida].Expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO, isto é, o oficial de justiça deverá intimar pessoalmente a parte autora para verificar se, de fato, conhece o advogado subscritor da inicial, se tem conhecimento
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23/05/2024 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FERNANDO MANTOVANI LEANDRO
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23/05/2024 10:18
Certifico decurso das partes quanto ao MOV#94, encaminho os autos conclusos.
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22/05/2024 13:13
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO - emitido(a) em 22/05/2024
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22/05/2024 11:07
Ficam os autos aguardando assinatura eletrônica da minuta
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22/05/2024 09:34
Certifico que os autos aguardam assinatura de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4571492.
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21/05/2024 14:59
Em Atos do Juiz. Esclareço à Secretaria que não houve duplicidade de pagamento, eis que o ID gera conta judicial e pode ser impresso junto ao site do Banco do Brasil, o que aconteceu nos autos. Expeçam-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.200,00 (m
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21/05/2024 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FERNANDO MANTOVANI LEANDRO
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21/05/2024 12:23
Certifico que não houve resposta da diligência expedida a ordem 98. Diante disto, faço os autos conclusos.
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21/05/2024 11:01
Certifico que até a presente data não há resposta da diligência expedida a ordem 89. Ficam os autos aguardando consulta nos meios eletrônicos a fim de verificar a existência de resposta.
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13/05/2024 09:52
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando prazo de ordem 101
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27/04/2024 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 17/04/2024 12:02:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NOSSOL (Advogado Autor).
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25/04/2024 09:29
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando prazo de ordem 99
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18/04/2024 09:50
Intimação (Indeferimento na data: 17/04/2024 12:02:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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17/04/2024 14:07
Certifico que intimei o perito para apresentar os destaques/ retenções de Imposto de Renda e previdência, se houver, sobre os honorários periciais. Gabinete Cível <[email protected]> para: Rodrigo Cabral <[email protected]> data: 17 de abr. de
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17/04/2024 13:59
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios n. 001/2023-4ª VCFP - Núcleo 4.0 - Juízo 100% Digital, INTIMO o perito nomeado para, no prazo de 05 dias, apresentar os destaques/ retenções de Imposto de Renda e previdência, se houver, sobre os honorários peri
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17/04/2024 13:49
Cerifico que não existe pagamento em duplicidade em relação aos honorários periciais, pois o comprovante de depósito judicial (N° da conta judicial 2100109980556), anexado no evento 88, refere-se ao bloqueio judicial (ID 072024000009913687) certificado no
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17/04/2024 13:32
Notificação (Indeferimento na data: 17/04/2024 12:02:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOSSOL Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
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17/04/2024 12:02
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora, sob o argumento de que não consta no laudo pericial a quantificação do valor do dano.DECIDO.Entendo que caso reste provado na sentença a ocorrência de dano material,
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16/04/2024 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/04/2024 11:41
Faço os autos conclusos a Exa. Juíza.
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16/04/2024 11:40
Faço os autos conclusos a Exa. Juíza.
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12/04/2024 14:55
MANIFESTAÇÃO LAUDO
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11/04/2024 06:01
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 30/03/2024 16:10:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NOSSOL (Advogado Autor).
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10/04/2024 17:44
Comprovante
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10/04/2024 17:43
Petição de juntada de pagamento
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08/04/2024 14:13
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.200,00 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº ID: 072024000009913687
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02/04/2024 11:34
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 30/03/2024 16:10:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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01/04/2024 17:41
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8916-26
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01/04/2024 17:40
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 30/03/2024 16:10:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOSSOL Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
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30/03/2024 16:10
Em Atos do Juiz. 1) Em virtude do não recolhimento dos honorários periciais pela parte requerida no prazo fixado por este juízo (decurso de prazo – MO 76), determino o bloqueio judicial, via sisbajud, do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) na c
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29/03/2024 22:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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29/03/2024 22:49
Faço juntada a estes autos do laudo pericial e manifestação do perito sobre o levantamento dos honorários
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05/03/2024 10:00
Ficam os autos aguardando juntada do laudo pericial
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24/02/2024 08:50
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a juntada do laudo pericial, no prazo de 30 dias, a contar da data a perícia.Cumpra-se.
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23/02/2024 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/02/2024 09:38
Decurso de Prazo, mov 71
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20/02/2024 09:16
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando prazo de ordem 68
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15/02/2024 15:53
Petição de Manifestação
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08/02/2024 07:18
Certifico que aguarda prazo
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07/02/2024 14:24
QUESITOS
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06/02/2024 19:29
Certifico que aguarda depósito referente aos honorários.
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03/02/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2024 11:38:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NOSSOL (Advogado Autor).
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24/01/2024 14:22
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2024 11:38:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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24/01/2024 12:15
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando realização da perícia para o dia 22 de fevereiro de 2024, no período da manhã (09:15 - hora aproximada), quinta-feira, apartamento 403 do Bloco 09 do Residencial Jardim
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24/01/2024 12:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2024 11:38:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOSSOL Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
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24/01/2024 11:38
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes do agendamento da perícia para o dia 22 de fevereiro de 2024, no período da manhã (09:15 - hora aproximada), quinta-feira, apartamento 403 do Bloco 09 do Residencial Jardim Açucena, localizado na Rua Tia Lô, Quadra 6
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19/01/2024 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/01/2024 07:55
Faço juntada a estes autos das informações do perito, onde aceitou o valor da perícia e agendou a diligência da prova pericial, no dia 22 de fevereiro de 2024, no período da manhã (09:15 - hora aproximada), quinta-feira, apartamento 403 do Bloco 09 do Res
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28/12/2023 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 15/12/2023 19:32:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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28/12/2023 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 15/12/2023 19:32:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NOSSOL (Advogado Autor).
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20/12/2023 09:49
Certifico que INTIMEI o perito : de: Gabinete Cível <[email protected]> para: Rodrigo Cabral <[email protected]> data: 20 de dez. de 2023, 09:44 assunto: Nomeação de perito nos autos do processo 0016183-82.2023.8.03.0001 enviado por: gmail
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18/12/2023 13:08
Ficam os autos aguardando intimação pelos meios eletrônicos disponíveis Perito, RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO [disponível em https://sig.tjap.jus.br/sgpe_grid_peritos/sgpe_grid_peritos.php]; a ser contatado pelo telefone (96) 98106-4747
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18/12/2023 13:04
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 15/12/2023 19:32:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOSSOL Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
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15/12/2023 19:32
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrente do Programa minha casa minha vida.Passo a analisar as preliminares arguidas:ILEGITIMIDADE PASSIVAA parte requerida – Banco do Brasil, alega que é parte ilegíti
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15/12/2023 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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15/12/2023 12:33
Decurso de Prazo
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12/12/2023 10:32
Certifico que constou incorreto o prazo lançado pelo Sistema Tucujuris, por este motivo o retifico. Ficam os autos aguardando prazo até o dia 14/12/2023
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26/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/11/2023 10:54:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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26/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/11/2023 10:54:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NOSSOL (Advogado Autor).
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16/11/2023 10:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/11/2023 10:54:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOSSOL Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
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07/11/2023 10:54
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 10 dias.
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06/11/2023 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/11/2023 13:18
Decurso de Prazo
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24/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/10/2023 11:59:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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24/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/10/2023 11:59:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NOSSOL (Advogado Autor).
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14/10/2023 11:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/10/2023 11:59:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOSSOL Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
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14/10/2023 11:59
Nos termos da Portaria 001/2023, PROMOVO a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta do perito, no prazo de 05 dias.
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14/10/2023 11:58
Faço juntada a estes autos das informações do perito quanto a sua proposta de honorários.
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07/10/2023 06:01
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 26/09/2023 12:26:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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07/10/2023 06:01
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 26/09/2023 12:26:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NOSSOL (Advogado Autor).
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27/09/2023 12:18
Certifico que, nesta data, INTIMEI o perito Edjan Picanço via WhatsApp cientificando-o de que fora nomeado como perito, bem como de que terá o prazo de 10 dias para apresentar seus honorários periciais.
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27/09/2023 12:18
Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 26/09/2023 12:26:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOSSOL Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
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26/09/2023 12:26
Em Atos do Juiz. Considerando a existência de inúmeros processos ajuizados contra o Banco do Brasil atinente ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, designou-se uma única audiência saneadora, onde se fez presente o engenheiro EDJAN LAURINDO JONE
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26/09/2023 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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26/09/2023 10:45
Faço juntada a estes autos das informações do perito conforme acertado em audiência quanto aos quesitos necessários para o deslinde da demanda.
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26/09/2023 10:44
Certifico que já houve contestação e réplica.
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05/09/2023 10:37
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo para parte ré
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31/08/2023 08:15
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO DO BRASIL - emitido(a) em 09/05/2023
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28/08/2023 12:19
Certifico que estes autos aguardam prazo para o perito, conforme determinação retro.
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28/08/2023 12:16
Em audiência
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28/08/2023 12:16
Preliminar realizada em 28/08/2023 às '12:16'h
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14/08/2023 06:01
Intimação (Audiência preliminar designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 às 10:45:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. na data: 04/08/2023 13:06:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS
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14/08/2023 06:01
Intimação (Audiência preliminar designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 às 10:45:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. na data: 04/08/2023 13:06:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NO
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14/08/2023 06:01
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 04/08/2023 08:55:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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14/08/2023 06:01
Intimação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 04/08/2023 08:55:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NOSSOL (Advogado Autor).
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07/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/07/2023 19:58:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NOSSOL (Advogado Autor).
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04/08/2023 13:06
Notificação (Decisão Interlocutória de Mérito na data: 04/08/2023 08:55:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOSSOL Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
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04/08/2023 13:06
Notificação (Audiência preliminar designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 às 10:45:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOS
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04/08/2023 13:06
Preliminar agendada para 28/08/2023 às 10:45h
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04/08/2023 08:55
Em Atos do Juiz. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORADIA POPULAR DO PROJETO MINHA CASA, MINHA VIDA – VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO (CPC 357, §3º). COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES E O PERITO JUDICIAL.Trata-se
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04/08/2023 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/08/2023 08:27
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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03/08/2023 17:28
REPLICA
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28/07/2023 22:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/07/2023 19:58:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOSSOL
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28/07/2023 19:58
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados (ordem nº 13), no prazo de 15 ( quinze) dias.
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28/07/2023 17:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/07/2023 17:39
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/07/2023 09:38
documentos de defesa
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24/07/2023 09:37
contestação
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20/07/2023 21:39
Faço juntada a estes autos do comprovante de que houve a entrega ao destinatário Banco do Brasil
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28/06/2023 13:47
Certifico que até a presente data não há nos autos resposta da diligência expedida a ordem 07. Ficam os autos aguardando reposta da diligência. CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO DO BRASIL - emitido(a) em 09/05/2023
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19/06/2023 13:09
Certifico que ENCAMINHEI A A - CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO DO BRASIL, Via correios código de rastreio JU 93024868 8 BR.
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13/06/2023 13:48
Ficam os autos aguardando remessa de documento - CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO DO BRASIL
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19/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 16:03:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JONY NOSSOL (Advogado Autor).
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10/05/2023 08:15
CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO DO BRASIL - emitido(a) em 09/05/2023
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09/05/2023 11:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 16:03:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONY NOSSOL
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02/05/2023 16:03
Em Atos do Juiz. Embora se exija que o advogado que atue habitualmente em outros Estados da Federação proceda à inscrição suplementar, essa obrigação é de cunho estritamente administrativo, originária da OAB, em nada afetando a capacidade postulatória do
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01/05/2023 18:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/05/2023 18:45
Tombo em 01/05/2023.
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01/05/2023 17:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/05/2023 17:07
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3213825 - Protocolado(a) em 01-05-2023 às 17:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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