TJAM - 0602225-12.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/04/2025 13:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE FERREIRA & PELEGRINI LTDA - ME
 - 
                                            
24/04/2025 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
23/04/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/04/2025 09:34
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
 - 
                                            
25/03/2025 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
 - 
                                            
15/01/2025 16:20
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
 - 
                                            
02/12/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
29/11/2024 09:53
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
30/10/2024 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
29/10/2024 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/10/2024 09:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
16/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2024 12:27
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
08/08/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
02/08/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
 - 
                                            
02/08/2024 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
30/07/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/07/2024 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
30/07/2024 14:02
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
25/06/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
24/06/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
 - 
                                            
24/06/2024 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
21/06/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/06/2024 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
21/06/2024 09:34
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
22/05/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
16/05/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
 - 
                                            
16/05/2024 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
15/05/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/05/2024 14:00
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
15/05/2024 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
28/04/2024 10:19
RETORNO DE MANDADO
 - 
                                            
26/03/2024 08:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
21/03/2024 13:26
Expedição de Mandado
 - 
                                            
11/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2023 10:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
16/10/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/10/2023 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
13/10/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/09/2023 11:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
 - 
                                            
26/09/2023 11:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
 - 
                                            
23/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2023 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
03/02/2023 17:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
 - 
                                            
08/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2022 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
08/11/2022 07:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
07/11/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/11/2022 10:20
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
18/10/2022 08:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE FERREIRA & PELEGRINI LTDA - ME
 - 
                                            
18/10/2022 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
17/10/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/09/2022 10:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
20/06/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
13/05/2022 00:00
Edital
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO VIRTUAL DESPACHO Visto, etc.
Recebo a inicial posto que presentes seus pressupostos legais.
Verifico a presença das condições da ação, razão pela qual recebo a inicial.
A audiência de conciliação, embora prevista como marco inicial do procedimento dos Juizados Especiais, deve ser lida em conjunto com os critérios da simplicidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.009/95).
Assim, considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.099/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo.
DETERMINO, desde já, a citação e intimação da PARTE RÉ para apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
Apresentada resposta, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, bem como indique as provas que pretende produzir ou requeira o julgamento antecipado.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada, de forma inequívoca, para que seja incluída na pauta.
Por fim, não apresentando as provas ou não havendo manifestação pelas partes, anuncio o julgamento antecipado nos termos do art.355, I do CPC, remetam-se os autos para elaboração da sentença.
P.R.I.
Cumpra-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
CID DA VEIGA SOARES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - 
                                            
12/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/05/2022 16:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
 - 
                                            
30/03/2022 12:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
22/03/2022 20:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2022 19:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
19/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2021 13:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/11/2021 17:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2021 12:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
29/10/2021 12:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
29/10/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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