TJAP - 0002769-88.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 16:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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22/11/2021 10:29
Certifico que o Acórdão proferido na ordem n. 72, transitou em julgado em 22/11/2021.
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22/11/2021 10:26
Certifico que, conforme o despacho de ordem n. 95, promoverei o arquivamento destes autos.
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18/11/2021 14:25
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 14:25:17, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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18/11/2021 14:17
SECÇÃO ÚNICA
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18/11/2021 14:15
Em Atos do Desembargador. Considerando o cumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, dando provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus para revogar a prisão do paciente Carlos Alberto Santos Sacramento Júnior[Mov.#83] e, não h
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17/11/2021 14:10
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 14:10:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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17/11/2021 14:10
Conclusão
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17/11/2021 13:43
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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17/11/2021 13:40
Certifico que, conforme consulta ao andamento processual da Ação Penal n. 0011025-17.2021.8.03.0001 (3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá e de Auditoria Militar do Estado do Amapá), foi verificado que a sentença condenatória foi proferida em 15/10/2021(#
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17/11/2021 11:44
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 11:44:00, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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17/11/2021 10:53
SECÇÃO ÚNICA
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17/11/2021 10:53
Em Atos do Desembargador. Ciente da decisão proferida pelo e. Superior Tribunal de Justiça dando provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para revogar a prisão do paciente. Expeça, se ainda não expedido, alvará de soltura em favor de Carlos Albert
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17/11/2021 09:56
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 09:56:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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17/11/2021 09:56
Conclusão
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16/11/2021 10:58
GABINETE 01
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16/11/2021 10:58
Certifico que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal (mov. #82), faço remessa destes autos ao eminente RELATOR.
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16/11/2021 10:56
Certifico que, nesta data, em consulta ao andamento processual da Ação Penal n. 0011025-17.2021.8.03.0001 (3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá e de Auditoria Militar do Estado do Amapá), foi verificado que a sentença condenatória foi proferida em 15/10/
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16/11/2021 10:46
Faço juntada a estes autos do Ofício n. 119985/2021-CPPE, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, encaminhando cópia da decisão proferida nos autos do Recurso em Habeas Corpus n. 154519/AP (2021/0311095-9), bem como do despacho da Presidência desta Corte
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27/09/2021 08:56
Certifico que os presentes autos foram encaminhados virtualmente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça pelo i-STJ em 24/09/2021 e distribuídos ao Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA, sob o RHC nº 154519 / AP (2021/0311095-9) 311095-9) 0311095
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22/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2021 em 22/09/2021.
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21/09/2021 19:42
Registrado pelo DJE Nº 000166/2021
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21/09/2021 16:49
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a CARLOS ALBERTO SANTOS SACRAMENTO JUNIOR na data: 21/09/2021 13:33:48 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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21/09/2021 16:15
Recurso em Habeas Corpus de CARLOS ALBERTO SANTOS SACRAMENTO JUNIOR.
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21/09/2021 13:51
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a CARLOS ALBERTO SANTOS SACRAMENTO JUNIOR na data: 21/09/2021 13:33:48 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP D
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21/09/2021 13:50
Acórdão (21/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2021
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21/09/2021 13:39
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2021, às 13:39:03, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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21/09/2021 13:35
SECÇÃO ÚNICA
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21/09/2021 13:33
Em Atos do Desembargador.
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30/08/2021 09:11
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 09:11:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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30/08/2021 09:11
Conclusão
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27/08/2021 12:13
GABINETE 01
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27/08/2021 12:11
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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27/08/2021 12:11
Certifico que o presente processo teve seu julgamento iniciado na 482ª Sessão Ordinária, por videoconferência, realizada no dia 26/08/2021, oportunidade em que foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AM
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24/08/2021 08:38
Certifico que elaborei a presente para fins de finalização dos históricos #58 #64 e #65.
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24/08/2021 08:16
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 26/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-A
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24/08/2021 08:16
ciência de inclusão em pauta para julgamento
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23/08/2021 15:45
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 26/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO A
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19/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 26/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.
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18/08/2021 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000146/2021
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18/08/2021 13:34
Pauta de Julgamento (26/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2021
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18/08/2021 13:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 482, DO DIA 26/08/2021, às 08:00 HORAS
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06/08/2021 11:52
Certifico que estes autos não serão julgados na 481ª Sessão Ordinária da Secção Única, em razão da ausência justificada do eminente RELATOR, que usufruirá férias no período de 10/08/2021 a 18/08/2021 (Portaria n. 63.599/2021-GP). Certifico, ainda, que est
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04/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 12/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2021 em 04/08/2021.
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03/08/2021 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000136/2021
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03/08/2021 13:31
Pauta de Julgamento (12/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2021
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03/08/2021 13:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 481, DO DIA 12/08/2021, às 08:00 HORAS
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27/07/2021 12:59
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Sessão Ordinária – na forma mista – presencialmente e por videoconferência), a ser publicada.
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27/07/2021 12:58
Certifico que cancelo o movimento de ordem nº 51 salvo indevidamente.
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27/07/2021 12:41
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 52.* Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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27/07/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 11:56:31, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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27/07/2021 10:59
SECÇÃO ÚNICA
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27/07/2021 10:58
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento por videoconferência.
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26/07/2021 14:01
Conclusão
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26/07/2021 14:01
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 14:01:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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23/07/2021 10:13
GABINETE 01
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23/07/2021 10:12
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 38), para fins de relatório e voto.
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23/07/2021 10:05
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2021, às 10:05:27, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/07/2021 09:01
Remessa
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23/07/2021 08:59
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2021, às 08:59:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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23/07/2021 08:49
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/07/2021 08:48
Em Atos do Procurador. Em 23.07.2021 tomei ciência da decisão de ordem eletrônica 21.
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23/07/2021 08:45
Em Atos do Procurador. HABEAS CORPUS N. 0002769.88.2021.8.03.0000 SEÇÃO ÚNICA IMPETRANTE DEFENSORIA PÚBLICA PACIENTE CARLOS ALBERTO SANTOS SACRAMENTO JÚNIOR COATOR JUÍZO DE DIREITO DA 3ª
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22/07/2021 11:22
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 11:22:51, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/07/2021 11:21
Remessa
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22/07/2021 11:15
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA PARECER, E CIÊNCIA DA DECISÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 21 (EDCL).
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22/07/2021 11:04
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2021, às 11:04:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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22/07/2021 07:37
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/07/2021 07:34
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 7).
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22/07/2021 07:33
Decurso de Prazo
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12/07/2021 10:32
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo.
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12/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2021 em 12/07/2021.
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09/07/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000120/2021
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09/07/2021 15:00
Intimação (Embargos na data: 09/07/2021 12:52:45 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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09/07/2021 15:00
ciência de decisão
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09/07/2021 13:28
Notificação (Embargos na data: 09/07/2021 12:52:45 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LAURO MIYASATO JÚNIOR
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09/07/2021 13:28
Decisão (09/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/07/2021
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09/07/2021 13:02
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 13:02:31, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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09/07/2021 12:53
SECÇÃO ÚNICA
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09/07/2021 12:52
Em Atos do Desembargador. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública em habeas corpus impetrado em favor de Carlos Alberto Santos Sacramento Júnior, argumentando existir omissão na decisão que indeferiu a liminar, especificamente n
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07/07/2021 10:46
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 10:46:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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07/07/2021 10:46
Conclusão
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06/07/2021 08:01
GABINETE 01
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06/07/2021 08:01
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com JUNTADA DE PETIÇÃO (mov. #12 - Embargos de Declaração).
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06/07/2021 07:59
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP. Embargado: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE MACAPÁ.
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06/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2021 em 06/07/2021.
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05/07/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000116/2021
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05/07/2021 14:59
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 05/07/2021 12:43:08 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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05/07/2021 14:59
Protocolo Nº 20750699 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. embargos de declaração em habeas corpus
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05/07/2021 13:19
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 05/07/2021 12:43:08 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: LAURO MIYASATO JÚNIOR
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05/07/2021 13:19
Decisão (05/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2021
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05/07/2021 12:58
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2021, às 12:58:21, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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05/07/2021 12:43
SECÇÃO ÚNICA
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05/07/2021 12:43
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Carlos Alberto Santos Sacramento Júnior em face de ato, que sustenta ilegal e abusivo, praticado pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá
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05/07/2021 10:20
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2021, às 10:20:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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05/07/2021 10:20
Conclusão
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02/07/2021 12:16
GABINETE 01
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02/07/2021 12:14
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 01 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO).
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02/07/2021 11:42
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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02/07/2021 11:42
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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