TJAM - 0600125-58.2022.8.04.2200
1ª instância - Vara da Comarca de Anama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Cumpridas todas as diligências e formalidades legais, impõe-se o arquivamento dos autos.
Assim sendo, arquivem-se com as cautelas de estilo, procedendo à baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
14/07/2022 00:00
Edital
Sem delongas, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, devendo ser observado o artigo 100 da Constituição Federal e artigos 535, § 3º, I e II ambos do Código de Processo Civil, com todos os documentos exigidos pela Resolução do TJAM nº 003/2014, sendo que os que não constarem nos autos, deverá ser intimada a parte exequente para juntar em 10 dias úteis, sob pena de não expedição do precatório ou RPV.
Deixo de condenar o Estado do Amazonas ao pagamento de eventuais custas processuais, considerando que o artigo 1.º da Lei Estadual n.º 2.678/2001, bem como do pagamento de honorários advocatícios, com fulcro no artigo 85, §3º, I e §7º do Código de Processo Civil.
Requisite-se o pagamento por meio do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV) ou Precatório, a depender do caso, e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
Expeça o necessário.
P.R.I.C. -
22/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença de Honorários iniciado por Eduardo José Borges Guerra, contra o Estado do Amazonas/AM, qualificados nos autos.
Diante da petição de Movs. 1.1 a 1.9, cumpridos os requisitos do artigo 534, CPC, intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535, CPC, a fim de que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução ou ultime o pagamento.
Cumpra-se. -
10/05/2022 17:35
Decisão interlocutória
-
07/05/2022 21:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 21:47
Recebidos os autos
-
07/05/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 12:21
Recebidos os autos
-
07/05/2022 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2022 12:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2022 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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