TJAM - 0000184-98.2019.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 12:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/07/2022 11:36
Expedição de Mandado
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01/04/2022 00:00
Edital
Em face da comprovação da mora da parte executada, com a demonstração dos débitos ainda não pagos, determino a penhora online, via RENAJUD, do veículo de Marca: CHEVROLET, Modelo: SPIN 1.8 AT LTZ, Cor: Preta, Ano/Modelo: 2014/2015 RENAVAN: 1025496938, e que haja a inclusão da restrição de circulação e registro da penhora para que não ocorra a transferência de propriedade do bem.
Expeça-se o Mandado de Busca e Apreensão pretendida, determinando ao Oficial de justiça que efetue a apreensão do veiculo indicado. À secretaria para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Após, vista ao Exequente. -
31/03/2022 11:21
Decisão interlocutória
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14/02/2022 12:46
Conclusos para decisão
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12/01/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2021 22:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/10/2021 12:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2021 00:00
Edital
Conforme exame das Petições de fls. 23.1 e 24.1, não consta nenhuma prova do descumprimento do acordo por parte da Executada, de modo que resta impossibilitada a realização da penhora pretendida assim como de qualquer outro ato de restrição sem comprovação mínima do inadimplemento.
Dessa forma, intime-se o Exequente para apresentar, em 5 dias, comprovação do descumprimento do acordo por parte da Executada.
Cumpra-se. -
27/09/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:57
Conclusos para decisão
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20/09/2021 17:56
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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30/07/2021 14:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/05/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/12/2020 23:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2020 12:15
PROCESSO SUSPENSO
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25/11/2020 00:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/09/2020 20:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/03/2020 09:58
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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11/03/2020 13:59
Conclusos para decisão
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11/03/2020 13:59
Juntada de Certidão
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20/12/2019 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/09/2019 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2019 21:11
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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22/05/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2019 10:22
Juntada de Certidão
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09/05/2019 10:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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08/05/2019 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 09:20
Recebidos os autos
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07/05/2019 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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30/04/2019 08:22
Conclusos para decisão
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05/04/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/02/2019 19:40
Recebidos os autos
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28/02/2019 19:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2019 19:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/02/2019 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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