TJAM - 0000738-27.2014.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
06/07/2023 17:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 00:00
Edital
Do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, ante a configuração da prescrição intercorrente, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/1980 c/c art. 487, II, do CPC.
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2023 15:16
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
08/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/09/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
18/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Para evitar futura arguição de nulidade, uma vez que o exequente somente se manifesta quando há sentença, mas não promove o andamento da execução, manifeste-se sobre a prescrição intercorrente, em cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
07/08/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
11/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
07/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
04/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 00:00
Edital
Do exposto, exerço o juízo de retratação para anular a sentença de extinção do feito por abandono de causa, ante a manifestação inequívoca de interesse no prosseguimento da demanda, nos termos do art. 485, §7º, do CPC.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
20/05/2022 13:26
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 17:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/05/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o abandono da causa, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Interposta apelação, voltem para juízo de retratação (CPC, art. 485, §7º).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2022 14:32
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
25/04/2022 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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30/07/2021 11:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
19/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 23:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/10/2019 12:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2018 15:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/10/2015 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2015 15:21
Conclusos para despacho
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10/09/2015 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2014 09:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2014 09:36
Recebidos os autos
-
16/05/2014 09:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2014 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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