TJAM - 0600392-35.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/07/2024 10:58
Processo Desarquivado
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10/07/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2023 13:01
Homologada a Transação PENAL
-
30/10/2023 11:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/10/2023 11:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/10/2023 11:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/10/2023 14:10
RETORNO DE MANDADO
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26/10/2023 20:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2023 23:39
RETORNO DE MANDADO
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18/10/2023 09:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2023 10:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2023 09:50
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação penal celebrada e, por consequência, aplico a MARIA LEUDIANA LUCENA BARRETO, a medida alternativa, nos termos da proposta ministerial firmada em audiência (que abaixo transcrevo, com as devidas adaptações, decorrentes da assentada), tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais: Prestação de 50 (cinquenta) horas de serviços à comunidade, a serem executadas no Posto de Saúde da Comunidade Parananzinho da Floresta, no prazo de 03 (três) meses.
Deve o(a) suposto(a) autor(a) do fato comparecer ao Posto de Saúde, no dia 30/10/2023, para dar início ao cumprimento da medida.
Ciente o beneficiado da transação de que o descumprimento da medida ensejará a continuidade do procedimento, com encaminhamento do feito ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia. (...) À z.
Secretaria do Juízo: caso tenha sido oficiado à Secretaria de Saúde do Município de Guajará, para que se inicie o cumprimento da prestação de serviço, renove-se o ofício comunicando a retificação da sentença e a consequente inexistência da obrigatoriedade de prestar serviço.
Ainda, oficie-se ao Posto de Saúde da Comunidade Parananzinho para que se inicie o cumprimento e comunique eventual falta, bem como a conclusão da prestação.
Esta decisão tem força de ofício.
ARQUIVE-SE OS AUTOS, COM BAIXA DENINITIVA NO SISTEMA.
Sobrevindo eventual notícia de descumprimento, desarquive-se e abra-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se para efeito do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
09/10/2023 09:52
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2023 14:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/10/2023 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação penal celebrada e, por consequência, aplico a MARIA LEUDIANA LUCENA BARRETO, a medida alternativa, nos termos da proposta ministerial firmada em audiência (que abaixo transcrevo, com as devidas adaptações, decorrentes da assentada), tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais: Prestação de 50 (cinquenta) horas de serviços à comunidade, a serem executadas na Secretaria de Saúde, no prazo de 03 (três) meses.
Deve o(a) suposto(a) autor(a) do fato comparecer à Secretaria de Saúde, no dia 09/10/2023, para dar início ao cumprimento da medida.
Ciente o beneficiado da transação de que o descumprimento da medida ensejará a continuidade do procedimento, com encaminhamento do feito ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia. À Secretaria do Juízo: oficie-se à Secretaria de Saúde para que se inicie o cumprimento e comunique eventual falta, bem como a conclusão da prestação.
Esta decisão tem força de ofício.
Sem custas.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA DENINITIVA NO SISTEMA.
Sobrevindo eventual notícia de descumprimento, desarquive-se e abra-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se para efeito do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
21/09/2023 12:07
Homologada a Transação PENAL
-
20/09/2023 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2023 14:18
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
20/09/2023 14:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
20/09/2023 14:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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03/09/2023 17:49
RETORNO DE MANDADO
-
19/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/08/2023 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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19/08/2023 16:17
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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09/08/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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09/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2023 11:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/08/2023 13:59
Expedição de Mandado
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08/08/2023 12:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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19/06/2023 11:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:17
Juntada de PARECER
-
04/05/2023 10:08
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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02/05/2023 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
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22/10/2022 12:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2022 11:10
Recebidos os autos
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21/09/2022 11:10
Juntada de CIÊNCIA
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11/09/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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31/08/2022 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 00:00
Edital
Em relação ao delito de ação penal pública incondicionada, remetam-se os autos em vista ao órgão ministerial para que tenha ciência do Termo Circunstanciado de Ocorrência apresentado pela autoridade policial, podendo: (...) -
02/05/2022 10:51
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 10:43
Conclusos para decisão
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28/04/2022 10:08
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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27/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2022 17:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/04/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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