TJAM - 0600844-48.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do advogado do promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 41, desde que tenha poderes para tanto. À secretaria para que proceda imediatamente o desbloqueio do valor penhorado (mov. 34.1). P.R.I. e arquivem-se. -
01/07/2022 20:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
01/07/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 18:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 11:02
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
27/06/2022 21:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/05/2022 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 20:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 20:48
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/05/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FRANCINALDO MARTINS FURTADO
-
30/04/2022 17:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/04/2022 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA B.
EXPRESSO 1 e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA B.
EXPRESSO 1, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor R$ R$ 1.586,18 (hum mil quinhentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos) já considerando o dobro do valor, a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
28/04/2022 11:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/04/2022 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/03/2022 13:38
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/03/2022 13:37
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/03/2022 13:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/03/2022 13:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/03/2022 09:47
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 20:24
Recebidos os autos
-
21/03/2022 20:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2022 20:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/03/2022 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600354-23.2022.8.04.4300
Maria Vilanir da Silva Caetano
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel da Mata Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/04/2022 18:47
Processo nº 0002642-95.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Norma Prestes do Espirito Santo
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0002620-37.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Juarez Galvao Amaral
Advogado: Serafim Pereira D'Alvim Meirelles Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000368-78.2013.8.04.5300
Edgar Tomas da Costa Apurina
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria Antonia Alves Bezerra Afonso
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/03/2013 00:00
Processo nº 0000654-68.2019.8.04.6101
Admilson Marinho Martins
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcela da Silva Paulo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/12/2019 15:40