TJAM - 0600337-34.2021.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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24/09/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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24/09/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para que constitua novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias e para que comprove o recolhimento das custas processuais.
No ato da intimação o digno Oficial de Justiça deverá advertir o acusado que no caso de inércia o feito será extinto.
Cumpra-se. -
28/06/2023 11:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/06/2023 11:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
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29/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IONARA SOARES VIEIRA
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29/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IONARA SOARES VIEIRA
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04/04/2023 09:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2023 09:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2023 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2023 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Quanto ao pedido de justiça gratuita, não foram acostadas documentação suficiente a comprovar a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, de forma que indefiro o pedido de justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, conclusos. -
24/03/2023 23:19
Decisão interlocutória
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24/03/2023 23:19
Decisão interlocutória
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23/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/11/2022 15:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IONARA SOARES VIEIRA
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01/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IONARA SOARES VIEIRA
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10/03/2022 22:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2022 22:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2022 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2022 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 11:49
Juntada de COMPROVANTE
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30/11/2021 11:49
Juntada de COMPROVANTE
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19/11/2021 14:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2021 14:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2021 11:19
RETORNO DE MANDADO
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10/11/2021 11:19
RETORNO DE MANDADO
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03/11/2021 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/11/2021 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/10/2021 15:28
Expedição de Mandado
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30/10/2021 15:28
Expedição de Mandado
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20/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Como forma de cooperação, determino nova e derradeira intimação da parte autora para a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência, tais como declarações de imposto de renda, extratos bancários ou outros, no prazo de 15 dias.
Em seguida, com ou sem resposta, conclusos para decisão. -
17/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO Como forma de cooperação, determino nova e derradeira intimação da parte autora para a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência, tais como declarações de imposto de renda, extratos bancários ou outros, no prazo de 15 dias.
Em seguida, com ou sem resposta, conclusos para decisão. -
10/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:06
Conclusos para decisão
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30/08/2021 09:06
Conclusos para decisão
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25/08/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/08/2021 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
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31/05/2021 11:57
Recebidos os autos
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31/05/2021 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/05/2021 11:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/05/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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