TJAM - 0134101-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LIMOGES DO AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA REPRESENTADO(A) POR DANIEL OLIMPIO DE OLIVEIRA BARROS
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18/06/2025 12:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/06/2025 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
A petição inicial desta Ação de Execução de Título Extrajudicial encontra-se nos devidos termos do art. 798, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o pedido, arbitrando desde já, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, salvo se houver ajuizamento de Embargos, na forma do art. 827 do Código de Processo Civil, que, na hipótese de pagamento em 03 (três) dias, ficam reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do Código de Processo Civil).
Por efeito, determino a realização dos seguintes atos: 1.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas devidas ao Oficial de Justiça, de acordo com a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, trazendo sua comprovação ao autos, sob pena de extinção. 2.
Cumprida a diligência acima, cite-se a parte Executada, por Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, conforme requerido, para que efetue o pagamento da dívida (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios), no prazo de 03 (três) dias, nos termos dos artigos 829 e 830 do Código de Processo Civil e/ou para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos artigos 829, 831 e 915, todos do Código de Processo Civil.
Faça constar as advertências dos parágrafos 1º e 2º do artigo 829 e parágrafos 1º e 3º do artigo 830. 3.
Sendo frustrada a citação por Oficial de Justiça, em decorrência de não ter sido encontrado o endereço ou o réu no endereço indicado, em sendo requerido, proceda-se à consulta dos dados cadastrais da executada via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL.
Indicando, qualquer um desses sistemas, diferente endereço daquele informado na inicial, expeça-se novo ou novo mandado. 4.
A Requerimento da parte Exequente, expeça-se certidão do artigo 828, CPC.
Cumpra-se. -
28/05/2025 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 08:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 08:00
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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