TJAM - 0089694-62.2024.8.04.1000
1ª instância - 4º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 12:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/06/2025 06:11 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de Douglas Wallace de Araujo com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025).
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                                            17/06/2025 12:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/06/2025 12:29 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            11/06/2025 04:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: I) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos impugnados.
 
 II) DETERMINAR que a empresa Ré proceda ao restabelecimento da conta do Autor em sua plataforma, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
 III) CONDENAR o(a) Requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo índice INPC a partir dessa data e juros de 1% ao mês desde a citação, tudo nos termos da fundamentação supra.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios, salvo em caso de recurso.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C Manaus, 29 de Maio de 2025.
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                                            05/06/2025 13:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/06/2025 20:30 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            31/05/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/05/2025 00:39 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: I) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos impugnados.
 
 II) DETERMINAR que a empresa Ré proceda ao restabelecimento da conta do Autor em sua plataforma, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
 III) CONDENAR o(a) Requerido(a) ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo índice INPC a partir dessa data e juros de 1% ao mês desde a citação, tudo nos termos da fundamentação supra.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios, salvo em caso de recurso.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
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                                            29/05/2025 12:39 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            28/05/2025 09:47 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            19/05/2025 20:18 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            19/05/2025 20:17 Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            14/02/2025 00:54 DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS WALLACE DE ARAUJO 
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                                            07/02/2025 00:12 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            04/02/2025 01:12 DECORRIDO PRAZO DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 
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                                            27/01/2025 15:04 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            27/01/2025 11:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/01/2025 11:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/01/2025 14:04 Decisão interlocutória 
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                                            23/01/2025 11:05 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 16:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/11/2024 11:10 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            30/09/2024 14:08 Decisão interlocutória 
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                                            30/09/2024 09:06 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            29/09/2024 19:56 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2024 19:56 Distribuído por sorteio 
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                                            29/09/2024 19:56 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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