TJAM - 0145715-24.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A
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30/06/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 20:06
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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19/06/2025 20:06
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 10:14
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/05/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/05/2025 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015.
Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa. Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto.
Indefiro-a, portanto.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cite(m)-se e Intime(m)-se. -
29/05/2025 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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