TJAM - 0003720-78.2025.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:15
RETORNO DE MANDADO
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24/06/2025 08:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/06/2025 08:21
Expedição de Mandado
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23/06/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/06/2025 00:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória.
Ante o exposto, determino a expedição do mandado de citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, conforme caput do art. 701, CPC. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2.º do art. 701, CPC.
Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no §1.º, do art. 701, também do CPC.
Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 do CPC até o julgamento em primeiro grau.
Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5.º, do CPC. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos arts 701, §5.º c/c 916, CPC.
Caso o mandado expedido retorne negativo, em homenagem ao princípio da celeridade processual, consulte-se os sistemas eletrônicos INFOJUD, SIEL, BACENJUD e RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento cumulativo, no prazo de cinco dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa, nos termos da Portaria nº 116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se novo mandado de citação, mediante pagamento da diligência no prazo de cinco dias, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, conforme Provimento n.º 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 14:00
Decisão interlocutória
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05/06/2025 11:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/05/2025 15:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003720-78.2025.8.04.4700 - Monitória - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Cível - Juiz: Naia Moreira Yamamura - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: SICOOB AMAZONIA Advogado(a): KARLA DE SIQUEIRA CAVALCANTI AZEVEDO - 7020N Apelado: 49.024.658 ZAINA MARIA MAKLOUF Advogado(a): -
21/05/2025 10:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/05/2025 10:31
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 10:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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