TJAM - 0130381-47.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/06/2025 12:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/06/2025 12:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
No que diz respeito ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerente, não vislumbro haver nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para sua concessão, podendo a parte se valer do parcelamento das custas.
Considerando a necessidade de verificar e comprovar a condição de insuficiência de recursos da parte interessada, determino a intimação da parte requerente para apresentar os seguintes documentos e informações, com o objetivo de comprovar sua hipossuficiência de recursos financeiros: a) Declaração de renda, incluindo cópias das duas últimas declarações de imposto de renda ou demonstrativos de rendimentos; b) Extratos bancários completos dos últimos 3 meses, relativos a todas as contas bancárias em seu nome; c) Comprovantes de despesas fixas mensais, tais como aluguel, contas de serviços públicos, educação, saúde, alimentação, transporte, entre outros; d) Outros documentos relevantes que possam contribuir para a avaliação da condição de hipossuficiência financeira, como declarações de dependência financeira, comprovantes de desemprego, recibos de benefícios sociais, entre outros.
Dito isto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação da hipossuficiência alegada, ou que pugne pelo parcelamento das custas iniciais.
Saliento que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado poderá acarretar no indeferimento da solicitação de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/05/2025 11:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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