TJAM - 0092859-83.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SICOOB AMAZONIA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/09/2025). -
02/09/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 08:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/09/2025 08:22
Juntada de COMPROVANTE
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01/09/2025 11:49
RETORNO DE MANDADO
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28/07/2025 15:05
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/07/2025 14:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/07/2025 12:55
Expedição de Mandado
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18/06/2025 10:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas de emissão do AR ou o pagamento dos emolumentos devidos ao Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC.
Cumprida a diligência, expeça-se carta de citação ou mandado de pagamento da quantia devida, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, CPC/2015.
Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015.
Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015.
Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau.
Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15.
Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015.
Caso a carta expedida retorne negativa ou frustrada a citação por oficial de justiça, se requerido, autorizo a consulta ao(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte Requerida, após o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Portaria nº116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI do CPC.
Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC.
Cite-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/04/2025 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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06/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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06/04/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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