TJAM - 0137004-30.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/07/2025 02:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2025 10:31
Processo Desarquivado
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16/07/2025 10:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2025 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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15/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2025
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15/07/2025 12:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/07/2025 12:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/07/2025 12:00
Processo Desarquivado
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15/07/2025 02:24
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
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15/07/2025 02:24
DECORRIDO PRAZO DE LUCINEIDA PALHETA GONCALVES
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25/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 15:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 15:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUCINEIDA PALHETA GONCALVES em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.363,40 (dois mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) à parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento dos descontos reclamados, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de dez.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
23/06/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 15:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2025 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/06/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2025 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/05/2025 11:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/05/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137004-30.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Francisco Soares de Souza - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: LUCINEIDA PALHETA GONCALVES Advogado(a): PAULO DOS ANJOS FEITOZA NETO - 8330N Apelado: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(a): -
21/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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