TJAM - 0144180-60.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 17:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 17:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 18:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/08/2025 11:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/07/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE YOU COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA
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02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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20/06/2025 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/06/2025 20:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 17:17
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, eis que inexistente o lastro probatório suficiente para caracterizar verossimilhança das alegações, sem prejuízo de posterior reanálise em momento oportuno.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que apresente, caso queira, proposta por escrito para solucionar adequada e definitivamente a demanda (arts. 3º, § 3º e 139, V ambos do CPC) ou, caso assim não entenda, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à tentativa de solução adequada do conflito poderá ser exercido nos próprios autos, por meio de apresentação de proposta de acordo no frontispício da peça defensiva, ou mesmo em petição autônoma, a ser apresentada no mesmo prazo de que dispõe a parte ré para oferecer defesa. Acolho o pedido de inversão do ônus da prova por considerar verossímeis as alegações formuladas e a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, especificando as provas que pretende produzir.
P.C.I. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, eis que inexistente o lastro probatório suficiente para caracterizar verossimilhança das alegações, sem prejuízo de posterior reanálise em momento oportuno.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que apresente, caso queira, proposta por escrito para solucionar adequada e definitivamente a demanda (arts. 3º, § 3º e 139, V ambos do CPC) ou, caso assim não entenda, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à tentativa de solução adequada do conflito poderá ser exercido nos próprios autos, por meio de apresentação de proposta de acordo no frontispício da peça defensiva, ou mesmo em petição autônoma, a ser apresentada no mesmo prazo de que dispõe a parte ré para oferecer defesa. Acolho o pedido de inversão do ônus da prova por considerar verossímeis as alegações formuladas e a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, especificando as provas que pretende produzir.
P.C.I. -
28/05/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 10:23
Decisão interlocutória
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28/05/2025 08:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144180-60.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Celso Antunes da Silveira Filho - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Rebecca Moreira da Silva Portela Advogado(a): DANIEL MUNIZ DA SILVA - 14795N Apelado: YOU COSMETICOS E SUPLEMENTOS LTDA Advogado(a): Apelado: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL Ltda Advogado(a): -
27/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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