TJAM - 0137903-28.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/08/2025 02:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 02:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
No exame preliminar dos argumentos do pedido e da documentação carreada aos autos, verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, satisfazendo dessa forma as exigências do Art. 700 do Código de Processo Civil, a ensejar o processamento da presente Ação Monitória.
Diante do exposto, determino a expedição de carta de citação para pagamento (de entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer) concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco) do valor da causa, conforme caput do artigo 701 do CPC.
Caso não tenham sido pagas as custas iniciais, remetam-se os autos para Contadoria.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das mesmas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas de emissão do AR, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme Provimento nº 273CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Advirto desde já que, se não opostos embargos no prazo retro, ou não realizado o pagamento, o referido mandado monitório se converterá de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do que dispõe o art. 701, § 2° do CPC.
Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento no prazo, o Réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no § 1º do art. 701, também do CPC.
Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau, segundo dispõe art. 702, § 4° do CPC .
Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC.
Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, § 5º c/c 916, todos do CPC.
Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré, após o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa solicitada, nos termos da Lei nº 6.646/23, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
No caso de ser solicitado a expedição de mandado de pagamento, defiro-a desde logo, devendo a parte comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, conforme valores constantes da Tabela I do Provimento nº 261/2015 CGJ/AM, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Cumpra-se. -
28/08/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 09:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137903-28.2025.8.04.1000 - Monitória - Vara Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Rogério José da Costa Vieira - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): PAULA REGINA DA SILVA MELO - 7490N KATHYA REGINA BARBOSA DE SENA - 24627N Apelado: TEREZINHA MARINHO DE AQUINO Advogado(a): -
21/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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