TJAM - 0031482-14.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Gabriel Marques Cunha com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/09/2025). -
02/09/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 09:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
24/08/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2025 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/08/2025 05:48
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL MARQUES CUNHA
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12/08/2025 06:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/07/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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04/06/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Forte nestas razões, julgo procedente o pleito elencado na petição inicial, para condenar o Requerido a implementar a Gratificação de Curso no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o Soldo e Gratificação de Tropa, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ainda, condeno o Requerido ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da concessão da referida gratificação, a contar de 16 de junho de 2024, além das eventuais parcelas que vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer acima delineada, devendo ser observadas as legislações pertinentes ao valor da causa aplicáveis aos juizados da fazenda pública, bem como o teto previsto na Lei nº 12.153/2009. -
28/05/2025 10:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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26/05/2025 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/05/2025 08:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE GABRIEL MARQUES CUNHA
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25/04/2025 02:30
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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21/04/2025 08:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2025 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2025 20:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/04/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 00:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 11:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/02/2025 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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07/02/2025 14:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 09:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:31
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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