TJAM - 0089714-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 01:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 01:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na ação movida por Admar Gomes dos Santos em face de Banco Bradesco S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno o Requerente ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do Requerido, que fixo em 10% sob o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
30/08/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2025 14:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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30/08/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE ADMAR GOMES DOS SANTOS
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29/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/08/2025 12:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/07/2025 09:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ADMAR GOMES DOS SANTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (28/07/2025). -
28/07/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 23:13
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/05/2025 12:15
APENSADO AO PROCESSO 0090530-98.2025.8.04.1000
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29/05/2025 12:09
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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29/05/2025 12:09
APENSADO AO PROCESSO 0087242-45.2025.8.04.1000
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09/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, verificando a motivação de tal distribuição, percebo que a mesma procede, sendo imperioso a este juízo observar o que preceitua o CPC/2015 em seu artigo 53, § 3º.
Diante disto, determino a Secretaria o apensamento deste processo ao supracitado.
Defiro o pedido de justiça gratuita para a parte Autora, uma vez que a documentação apresentada pela parte autora satisfaz os requisitos do art. 99 do CPC.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a realização da audiência de conciliação para momento oportuno após a contestação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do ato de citação aos autos, na forma do art. 231, I e II do CPC.
Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo, desde já a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, caso a parte interessada não seja beneficiaria da gratuidade total, procedam-se às consultas e renove-se a citação.
Se a resposta positiva for apresentada tempestivamente, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as peças e documentos entranhados, com esteio nos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como especificar, de modo justificado, as provas que ainda pretende produzir, se houver.
Se a reconvenção for ajuizada, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta.
Em havendo réplica à defesa ou contestação à reconvenção, intime-se a parte requerida/reconvinte para, também no prazo de quinze dias, dizer sobre tal manifestação e apontar, de modo fundamentado, os meios de prova cuja produção entende necessária ao deslinde da controvérsia sob exame.
Caso obtida eventual autocomposição, sejam conclusos os autos para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes do art. 334, § 11, do CPC.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:33
PROCESSO ENCAMINHADO
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02/04/2025 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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