TJAM - 0136546-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BRAGA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). -
11/08/2025 23:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2025 23:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/08/2025 23:57
Juntada de COMPROVANTE
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24/07/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/07/2025 13:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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24/07/2025 13:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/07/2025 03:03
DECORRIDO PRAZO DE BRAGA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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11/07/2025 03:03
DECORRIDO PRAZO DE CLEA LUSIA RIBEIRO BRAGA MONTEIRO
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02/07/2025 04:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 04:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 04:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Expeça-se carta de citação para o executado pagar no prazo de 3 (três) dias, a teor do artigo 829 do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, autos conclusos para sentença extintiva com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ou para prosseguimento do procedimento de execução.
Cumpra-se. -
01/07/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/06/2025 00:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Analisando os autos, observo que a documentação acostada pela parte autora se encontra incompleta.
Em virtude do exposto, intime-se o patrono da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, encaminhando por meio eletrônico: (X) Título executivo extrajudicial.
Intime-se. -
28/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 02:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 02:03
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 02:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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