TJAM - 0600935-29.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 11:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2022
-
18/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VANUZA DA SILVA
-
17/05/2022 12:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/05/2022 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Verifico que da emenda à petição inicial não se extrai lógica entre a narração tumultuada dos fatos e o pedido.
Assim, considerando não terem sido juntados os extratos dos descontos mensais questionados, torna-se impossível a mínima compreensão da situação vivenciada pela autora, principalmente em razão da narrativa desorganizada dos fatos, visto que ora a requerente narra ter sido descontada em R$ 39,90 e ora em R$ 60,60 pelo mesmo contrato de empréstimo consignado sem, contudo, demonstrar os efetivos descontos ou esclarecê-los.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único e art. 330, I, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o decurso do prazo sem a interposição de recurso, arquive-se.
Humaitá, 27 de Abril de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
28/04/2022 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 09:34
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
21/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/03/2022 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/03/2022 13:38
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2022 13:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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