TJAM - 0144168-46.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:55
RETORNO DE MANDADO
-
03/09/2025 10:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:21
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
03/09/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2025 09:18
Juntada de COMPROVANTE DE ENVIO DE MALOTE
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03/09/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/08/2025 04:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 04:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil (CPC), bem como tendo em vista que não foi oferecida contestação, não sendo necessário, portanto o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do CPC), defiro o pedido e determino a extinção do feito sem a resolução de mérito.
Deve à SECRETARIA oficiar a central de mandados para eventual recolhimento do mandado de mov. 13.1 / 14.1.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face à ausência de interesse recursal.
Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros.
Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para proceder à intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.
Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhem-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto.
P.R.I.C. -
28/08/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 13:13
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 08:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/08/2025 07:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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25/08/2025 15:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/08/2025 12:11
Expedição de Mandado
-
25/08/2025 12:11
Expedição de Mandado
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09/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:17
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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08/07/2025 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/06/2025 10:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/06/2025 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2025 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
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28/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144168-46.2025.8.04.1000 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vara Origem: 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Manuel Amaro de Lima - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A Advogado(a): Roberta Beatriz do Nascimento - 1164A Apelado: Gizele Pauxis Gonçalves Advogado(a): -
27/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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