TJAM - 0000925-49.2025.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:43
ALVARÁ ENVIADO
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01/09/2025 09:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
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19/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 03:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 03:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 03:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa quanto a parte promovida indicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 07:25
Homologada a Transação
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07/08/2025 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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06/08/2025 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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05/08/2025 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/08/2025 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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09/06/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 12:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Ante as sucessivas audiências inexitosas, uma vez que a instituição financeira não oferece proposta de acordo, deixo de realizar audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, venham conclusos.
Expedientes necessários. -
18/05/2025 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/05/2025 09:31
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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05/05/2025 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 14:42
PROCESSO ENCAMINHADO
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30/04/2025 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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