TJAM - 0144002-14.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:08
DECORRIDO PRAZO DE EVANILDE PEREIRA GARCIA
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21/08/2025 10:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Ante a expedição do(s) alvará(s), expedido(s) em favor da parte credora, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925 do Código de Processo Civil. Arquive-se, dando-se baixa no Sistema PROJUDI. -
20/08/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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20/08/2025 11:58
ALVARÁ ENVIADO
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20/08/2025 11:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/08/2025 11:57
Processo Desarquivado
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20/08/2025 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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18/08/2025 07:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Evanilde Pereira Garcia com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/08/2025). -
15/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/08/2025 16:55
Processo Desarquivado
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14/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/08/2025 03:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/07/2025 05:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 05:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2025
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30/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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30/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE EVANILDE PEREIRA GARCIA
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12/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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11/07/2025 01:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 01:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 01:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a demanda, para: a) DECLARAR a ilegalidade e nulidade da cobrança do débito no valor de R$ 4.128,29 (quatro mil, cento e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), referente ao cálculo retroativo, referente ao cálculo retroativo; b) CONDENAR a Requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data. -
10/07/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 14:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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09/07/2025 08:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE EVANILDE PEREIRA GARCIA
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22/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/06/2025 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Diante do princípio da conciliação, cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu, caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença.
Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença Intime-se, cite-se e cumpra-se. -
11/06/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/06/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/05/2025 08:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144002-14.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Evanilde Pereira Garcia Advogado(a): Fernando César Lima Ferreira de Oliveira - 843A Apelado: AMAZONAS ENERGIA S.A Advogado(a): -
27/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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