TJAM - 0137745-70.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON S DA SILVEIRA & CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR JEFFERSON SANTOS DA SILVEIRA
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15/07/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/07/2025 06:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 06:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais e pedido de tutela antecipada ajuizada por JEFFERSON S.
DA SILVEIRA E CIA LTDA em face de ELGIN S/A.
Relatório.
Em 04/09/2024, autor comprou uma máquina de açaí da empresa-requerida.
Em 01/2025, a máquina começou a apresentar problemas: desgastes precoces nas espátulas, o que causa defeito na produção de "açaí frozen", deixando o produto mole e aguado, sem condições de consumo, além de barulho anormal no motor, com acúmulo de água no reservatório.
Autor informou que entrou em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor - para resolver o problema, contudo, sem qualquer solução.
A máquina está dentro da garantia de 1 (um) ano.
Decido.
INTIMO o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, no sentido de que: I) junte as conversas de whatsapp, pois não foi possível ter acesso ao conteúdo pelos QR-Codes apresentados; II) junte a garantia de fábrica e/ou estendida pela revendedora, se houver.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão-inicial.
Cumpra-se. -
09/07/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/06/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/06/2025 01:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 01:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 10:48
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro a opção do parcelamento das custas em parcelas de até 06(seis) vezes, ressalvado se o valor das custas for de até 03 salários-mínimos, circunstância na qual o parcelamento ficará limitado até 3 vezes, nos termos do Art.27 da Lei N.º 6.646, de 15 de Dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. À Secretaria que encaminhem os autos à 3ª Contadoria do TJ/AM para emissão das guias.
Após, intime-se a parte autora para efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que as seguintes deverão ser recolhidas mensalmente até o vencimento das guias, devendo a parte demandante apresentar o comprovante em até cinco dias após o vencimento.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenham-se os autos suspensos durante o prazo concedido ao autor para que recolha as custas devidas.
Transcorrido o prazo sem apresentação do pagamento das custas inicias, ainda que parcelado, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 10:22
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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16/06/2025 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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16/06/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:19
Decisão interlocutória
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22/05/2025 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137745-70.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: ROBERTO HERMIDAS DE ARAGAO FILHO - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Jefferson S da Silveira & Cia Ltda Advogado(a): WALFRAN SIQUEIRA CALDAS - 8915N Apelado: ELGIN S.A.
Advogado(a): -
21/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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