TJAM - 0123159-28.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 01:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 01:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Pelas razões acima expostas, tendo em vista que os presentes autos apresentam o mesmo paradigma indicado pelo Relator do IRDR, bem como a discussão relativa a indenização por dano moral, se mostra imperiosa a suspensão do processo, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
PRIC. -
10/07/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 14:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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08/07/2025 11:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/06/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/05/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/05/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 08:49
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/05/2025 08:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, acautelo-me, por ora, quanto ao pedido de antecipação de tutela, uma vez que não restou evidenciada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado.
A análise mais aprofundada da matéria demanda maior dilação probatória, devendo o processo seguir seu curso normal.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. -
08/05/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/05/2025 13:21
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 13:21
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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