TJAM - 0121097-15.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ITAÚ UNIBANCO S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 03/08/2025 23:59 (08/07/2025). -
07/07/2025 12:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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04/07/2025 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 21:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 21:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de item 21.1, no efeito devolutivo e suspensivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
14/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ELIJANE ELIAS SADALA REPRESENTADO(A) POR LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS
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14/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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13/06/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:00
Processo Desarquivado
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13/06/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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30/05/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Elijane Elias Sadala, em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 14.546,47 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo dos descontos relativos a empréstimo não contratado, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias; - declarar a inexistência do débito imputado sob responsabilidade da parte autora, para todos os efeitos. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
27/05/2025 22:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/05/2025 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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27/05/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/05/2025 09:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/05/2025 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/05/2025 10:44
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/05/2025 10:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/05/2025 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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