TJAM - 0143868-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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04/09/2025 04:15
DECORRIDO PRAZO DE TOO SEGUROS S.A.
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29/08/2025 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/08/2025 00:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/08/2025 00:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9099/95).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Manaus/AM, 12 de agosto de 2025.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito -
15/08/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2025 10:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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04/08/2025 08:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
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21/07/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/07/2025 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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30/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ELIANE DE LIMA GOMES com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/06/2025 21:17
Juntada de COMPROVANTE
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09/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
29/05/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/05/2025 12:34
Decisão interlocutória
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28/05/2025 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143868-84.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luiz Pires de Carvalho Neto - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: ELIANE DE LIMA GOMES Advogado(a): BRENDA ESTÉFANE MARTINS FERNANDES - 15424N LEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA - 18915N MÁRCIO DA SILVA RODRIGUES - 15427N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Apelado: TOO SEGUROS S.A.
Advogado(a): -
27/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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