TJAM - 0143857-55.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Manaus - Fazenda Publica Saude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 03:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 03:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 03:20
DECORRIDO PRAZO DE JONAS DE OLIVEIRA SAMPAIO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, e de tudo o mais que dos autos constam, INDEFIRO as preliminares de legitimidade do polo passivo, de ausência de interesse de agir e de impugnação ao deferimento da gratuidade da justiça.
Ademais, sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entende-se que a presente lide está pronta para o julgamento, conforme dispõe o art. 357, do Código de Processo Civil.
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se existem outras provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Na oportunidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, indicando se procurou o poder público para recebimento da medicação nos termos indicados pelo NATJUS ao ID. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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25/08/2025 19:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/08/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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15/08/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANAUS
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13/08/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 01:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 12:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 12:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 12:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/08/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2025 11:28
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 08:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE JONAS DE OLIVEIRA SAMPAIO
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23/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2025 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 08:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE JONAS DE OLIVEIRA SAMPAIO
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13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Assim, em atenção ao ENUNCIADO N° 32, das Jornadas de Direito da Saúde, o qual dispõe que a petição inicial nas demandas de saúde deve estar instruída com todos os documentos relacionados com o diagnóstico e tratamento do paciente, tais como: doença com CID, histórico médico, exames essenciais, medicamento ou tratamento prescrito, dosagem, contraindicação, princípio ativo, duração do tratamento, prévio uso dos programas de saúde suplementar, indicação de medicamentos genéricos, entre outros, bem como o registro da solicitação à operadora e/ou respectiva negativa. (Redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde 15.06.2023) e que, para concessão de tutela antecipada o juiz deve estar convicto do aparente direito do autor, acautelo-me do exame da tutela antecipada.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o Requerido, para, querendo, responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015).
Na oportunidade, o ente público poderá apresentar proposta de acordo.
Ainda, deverá o ente público apresentar o preenchimento do laudo médico circunstanciado, a fls. 32/34.
Na oportunidade, determino, em caráter de urgência, que o Estado do Amazonas, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com agendamento de consulta médica para avaliação do paciente. Publique-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 13:48
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/06/2025 13:48
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/06/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:54
INDEFERIDO O PEDIDO
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12/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:07
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Forte neste sentido, encaminhe-se os autos ao NATJUS/AM para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, apresentar manifestação técnica quanto aos questionamentos: I) O medicamento pleiteado possui registro na Anvisa? Em caso positivo, informar o número do registro e a validade do mesmo.
II) Informar se a prescrição feita está em conformidade com a aprovada no registro? III) A utilização do medicamento prescrito é considerada urgente? Justificar a resposta; IV) O medicamento pleiteado é padronizado do Sistema Único de Saúde SUS? Em caso positivo, informar quanto à dispensação do medicamento em tela na Rede Pública de Saúde.
V) Trata-se de medicamento da lista 1A? VI) Em caso de não avaliação da tecnologia do medicamento pleiteado, pela CONITEC, informar se há processo de avaliação em andamento.
Em caso positivo, informar a data em que foi iniciado.
VII) No Estado do Amazonas, como está definida a política pública acerca da competência para o tratamento da patologia indicada nos autos? VIII) A qual ente público compete o financiamento/tratamento? IX) Indicar o valor do tratamento anual de acordo com a tabela CMED e PMVG alíquota zero.
X) Informar sobre o acompanhamento médico do Autor junto à Rede Pública de Saúde e sobre a evolução da doença; XI) O medicamento é indicado ao quadro de saúde da parte autora? XII) A parte autora possui cadastro para a dispensação? XIII) Há indícios de uso de outros medicamentos do SUS, por parte da Requerente, para controle da mazela? XIV) Existe outro medicamento com o mesmo princípio ativo ou capacidade terapêutica similar com melhor relação custo-efetividade à parte autora? XV) Existem outras opções de tratamento/alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para esse caso? Em caso positivo, diligenciar junto ao médico prescritor do SUS para que informe quanto à possibilidade de substituição do tratamento pleiteado pela alternativa padronizada; XVI) Considerando a idade e o quadro clínico atual da Requerente, é possível inferir que os resultados, baseada em literatura científica, quanto a utilização do medicamento propiciará melhora do quadro/remissão da doença/ganho de sobrevida e/ou significativa melhoria na qualidade de vida? XVII) Após o recebimento do diagnóstico comprovando a necessidade de utilização do medicamento, em quanto tempo é recomendado iniciar o tratamento? Justifique.
XVIII) O Autor trouxe aos autos a comprovação de que a medicação pleiteada está de acordo com a Medicina Baseada em Evidências e que não há substituto disponível no SUS? XIX) Informar tudo mais que seja importante para o esclarecimento e resolução da demanda, bem como se o parecer é favorável ou não favorável ao fornecimento do medicamento.
Verificando-se qualquer obscuridade nas informações apresentadas pela parte autora, o Núcleo deverá diligenciar junto ao médico prescritor do SUS, junto à unidade de saúde competente, para elucidação dos pontos pertinentes à consolidação da manifestação técnica.
A fim de fornecer as informações supra, o NATJUS/AM deverá requisitá-las em nome deste Juízo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Analisando os autos, verifico que a parte autora não anexou os documentos necessários para instruir a petição inicial do pleito.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com os documentos comprobatórios de que a requerente buscou a rede pública de saúde para atender a prescrição médica.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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29/05/2025 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:58
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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29/05/2025 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
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29/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 08:20
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143857-55.2025.8.04.1000 - Tutela Antecipada Antecedente - Vara Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde - Juiz: Etelvina Lobo Braga - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: JONAS DE OLIVEIRA SAMPAIO Advogado(a): Reinan Rodrigues Cordeiro - 15740N Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): Apelado: MUNICIPIO DE MANAUS Advogado(a): RAFAEL LINS BERTAZZO - 7213N -
27/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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