TJAM - 0066513-95.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2025 05:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 05:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
04/09/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje. Compulsando os autos, verifico que o despacho de Id. 46.1 está eivado de erro material, pois intimou o requerido para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Ocorre que não há título judicial a ser executado.
Em verdade, o processo encontra-se na fase de conhecimento e a planilha a costada de Id. 43.2 foi juntada em cumprimento à ordem judicial de Id. 39.1. Ante o exposto, chamo o processo à ordem. Torno sem efeito o despacho de Id. 46.1. Intime-se o requerido para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a planilha de cálculo de Id. 43.2. Publique-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 11:47
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:09
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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01/09/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/08/2025 19:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE GABRIEL DE OLIVEIRA MIRANDA
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14/08/2025 05:26
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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14/08/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje. Intime-se a parte executada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença de ID. 43.1, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do CPC. Cumpra-se. -
13/08/2025 23:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 23:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 23:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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06/08/2025 02:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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06/08/2025 02:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/08/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
31/07/2025 12:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 12:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Em vista disso, retornem os autos à Distribuição para que sejam distribuídos pelo critério regular de sorteio. -
28/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:25
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2025 09:25
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 09:25
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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28/07/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 09:09
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2025 11:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE GABRIEL DE OLIVEIRA MIRANDA
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11/07/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 06:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 06:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo. -
10/07/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 11:57
Decisão interlocutória
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24/06/2025 08:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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24/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/06/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2025 00:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 10:08
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 10:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFERE-SE o pedido de antecipação de tutela requerida pela parte autora.
Ademais, deixa-se de pautar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em virtude da ausência de notícia da existência de lei ou ato normativo que autorize os procuradores do réu a transigir em juízo o que, por consequência, acaba por inadmitir a autocomposição.
Dessa forma, cite-se o réu para apresentar resposta à presente ação, no prazo legal. -
18/05/2025 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 11:24
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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14/03/2025 09:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:33
PROCESSO ENCAMINHADO
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14/03/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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