TJAM - 0603144-05.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
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18/12/2021 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2021
-
18/12/2021 14:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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18/12/2021 14:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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09/12/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VERA LUCIA PINTO LEITE SANTOS
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26/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2021 17:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2021 09:50
Homologada a Transação
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12/11/2021 15:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/11/2021 15:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/11/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/10/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2021 10:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/10/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/10/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 08:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
Humaitá, 23 de Setembro de 2021.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
27/09/2021 18:05
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 07:29
Recebidos os autos
-
23/09/2021 07:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/09/2021 17:00
Recebidos os autos
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22/09/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/09/2021 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/09/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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