TJAP - 0032590-71.2020.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2021 09:09
Em Atos do Juiz. A parte requerida juntou apenas uma procuração (#69) não havendo outros requerimentos, razão pela qual, indefiro o pedido de desarquivamento.
-
24/08/2021 10:05
pedido de desarquivamento
-
13/07/2021 11:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
13/07/2021 11:19
Certifico que finalizo os históricos para arquivamento do feito.
-
08/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2021 em 08/07/2021.
-
08/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032590-71.2020.8.03.0001 Parte Autora: VANUSA DE QUEIROZ BARROSO Advogado(a): HAMILTON DA CRUZ CARDOSO - 715AP Parte Ré: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(a): GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO - 20334DF DECISÃO: Nota-se, dos autos, que o processo foi extinto em razão da ausência da reclamante em audiência.Assim, qualquer das partes tenha a necessidade de vindicar alguma providência, deverá, a bem da verdade, interpor nova ação para tal finalidade, sendo-lhe vedado retomar a marcha processual nestes mesmos autos virtuais.Indefiro, portanto, os pleitos formulados pela parte ré e determino que o processo seja arquivado. -
07/07/2021 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000118/2021
-
07/07/2021 09:12
Decisão (30/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2021
-
30/06/2021 14:38
Em Atos do Juiz. Nota-se, dos autos, que o processo foi extinto em razão da ausência da reclamante em audiência.Assim, qualquer das partes tenha a necessidade de vindicar alguma providência, deverá, a bem da verdade, interpor nova ação para tal finalidade
-
29/06/2021 20:01
Ratificar os pedidos da inicial, e requerer improcedência de cobrança pleiteada pelo Requerido.
-
15/06/2021 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
15/06/2021 08:31
Decurso de Prazo
-
07/06/2021 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 28/05/2021 11:23:44 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de HAMILTON DA CRUZ CARDOSO (Advogado Autor).
-
28/05/2021 15:15
Certifico que finalizo movimento para regularizar o sistema.
-
28/05/2021 15:14
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 28/05/2021 11:23:44 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAMILTON DA CRUZ CARDOSO
-
28/05/2021 15:12
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
28/05/2021 11:23
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a petição juntada ordem 54.Após a manifestação retornem-se os autos conclusos.
-
03/05/2021 09:43
requer desarquivamento do processo para prosseguimento do feito
-
26/04/2021 10:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
-
26/04/2021 10:50
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 43, transitou em julgado em 23/04/2021 em relação a autora.
-
22/04/2021 16:49
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 43, transitou em julgado em 20/04/2021 em relação ao réu.
-
09/04/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 29/03/2021 11:25:42 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de HAMILTON DA CRUZ CARDOSO (Advogado Autor).
-
05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
-
05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032590-71.2020.8.03.0001 Parte Autora: VANUSA DE QUEIROZ BARROSO Advogado(a): HAMILTON DA CRUZ CARDOSO - 715AP Parte Ré: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(a): GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO - 20334DF Sentença: A parte autora formulou pedido de desistência da ação.
Tal pedido, nos termos do Enunciado 90 – FONAJE, "mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé." Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Intimem-se.
Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. -
30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
-
30/03/2021 08:57
Certifico que finalizo movimento para regularizar o sistema.
-
30/03/2021 08:56
Sentença (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
-
30/03/2021 08:55
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 29/03/2021 11:25:42 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAMILTON DA CRUZ CARDOSO
-
30/03/2021 08:54
PROCESSO EXTINTO
-
29/03/2021 11:25
Em Atos do Juiz.
-
17/03/2021 17:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
17/03/2021 17:57
Certifico que em análise aos autos, constatei que houve manifestação da parte autora à ordem 27, assim, encaminho os autos conclusos.
-
12/03/2021 12:22
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - emitido(a) em 10/03/2021
-
12/03/2021 12:22
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - VANUSA DE QUEIROZ BARROSO - emitido(a) em 10/03/2021
-
11/03/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 02/06/2021 11:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2021 em 11/03/2021.
-
10/03/2021 18:15
Registrado pelo DJE Nº 000042/2021
-
10/03/2021 10:08
Agendamento de audiência (02/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2021
-
10/03/2021 10:08
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 02/06/2021 às 11:30h
-
10/03/2021 10:05
Impossibilidade de atendimento presencial.
-
08/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/02/2021 12:45:24 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de HAMILTON DA CRUZ CARDOSO (Advogado Autor). INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 09:24
Certifico que o feito aguarda manifestação do Advogado da parte autora.
-
01/03/2021 09:27
pedido redesignação da GEAP
-
26/02/2021 16:05
carta de preposto e substabelecimento da GEAP
-
26/02/2021 12:45
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/02/2021 12:45:24 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAMILTON DA CRUZ CARDOSO
-
26/02/2021 12:45
Certifico que nos termos da Portaria n° 001/2019, art. 8°, intimo o patrono da parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o movimento de ordem n° 27 na juntada processual.
-
26/02/2021 12:42
Faço juntada a estes autos da manifestação da parte autora solicitando a extinção e arquivamento do processo.
-
26/02/2021 12:39
Certifico que a parte autora entrou em contato com esta Vara Judicial através do aplicativo WhatsApp, fornecendo sua identificação pessoal e autorizando a sua intimação pelas vias eletrônicas nos termos do Ato Conjunto n.º 366/2015-TJAP, manifestação que
-
17/12/2020 09:53
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - VANUSA DE QUEIROZ BARROSO, RECEBIDO.
-
17/12/2020 09:51
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, RECEBIDO.
-
04/12/2020 09:41
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - VANUSA DE QUEIROZ BARROSO, RECEBIDO.
-
03/12/2020 10:17
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE , RECEBIDO.
-
25/11/2020 07:56
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - emitido(a) em 24/11/2020
-
25/11/2020 07:56
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - VANUSA DE QUEIROZ BARROSO - emitido(a) em 24/11/2020
-
25/11/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 01/03/2021 11:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2020 em 25/11/2020.
-
24/11/2020 15:30
Registrado pelo DJE Nº 000213/2020
-
24/11/2020 08:52
Agendamento de audiência (01/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2020
-
24/11/2020 08:52
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 01/03/2021 às 11:30h
-
24/11/2020 08:51
ATO CONJUNTO Nº 560/2020 - GP CGJ
-
16/11/2020 16:08
contestação da GEAP
-
03/11/2020 09:20
Certifico que o feito aguarda audiência designada para o dia 26/11/2020 às 11h30min.
-
28/10/2020 10:18
Mandado
-
27/10/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 26/11/2020 11:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2020 em 27/10/2020.
-
26/10/2020 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000195/2020
-
26/10/2020 12:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - emitido(a) em 26/10/2020
-
26/10/2020 12:43
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - emitido(a) em 26/10/2020
-
26/10/2020 12:43
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - VANUSA DE QUEIROZ BARROSO - emitido(a) em 26/10/2020
-
26/10/2020 11:50
Agendamento de audiência (26/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2020
-
26/10/2020 11:50
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 26/11/2020 às 11:30h
-
21/10/2020 10:22
Em Atos do Juiz. Verifico, neste primeiro momento, a presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada requerida na inicial.Quanto à probabilidade do direito invocado, observo que conforme prescrição feita pelo médico espe
-
02/10/2020 10:59
Tombo em 02/10/2020.
-
02/10/2020 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
01/10/2020 18:26
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2205053 - Protocolado(a) em 01-10-2020 às 18:26
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0017827-75.2014.8.03.0001
Jaci Pena Amanajas
Jaci Pena Amanajas
Advogado: Josinei Moreira Amanajas
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/10/2019 00:00
Processo nº 0001007-84.2019.8.03.0007
Diego Portela Pontes
Rodrigo Neves Sobral
Advogado: Rafaela Priscila Borges Jara
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/11/2019 00:00
Processo nº 0060071-48.2016.8.03.0001
Sonia Alves Duarte de Melo
Estado do Amapa
Advogado: Reginaldo Barros de Andrade
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/12/2016 00:00
Processo nº 0038127-82.2019.8.03.0001
Augusto Cezar Souza do Nascimento
Municipio de Macapa
Advogado: Anderson Marcio Lobato Favacho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/08/2019 00:00
Processo nº 0000106-79.2020.8.03.0008
Alailson Pantoja Pinho
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Mariana Santos Leal de Albuquerque
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/01/2020 00:00