TJAM - 0001532-31.2025.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 04:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO A parte autora formula pedido de gratuidade da justiça, conforme se depreende dos autos.
No entanto, ao analisá-lo, não há indícios de que não detenha condições de efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Com efeito, intime-se a parte autora para que comprove seus rendimentos (imposto de renda pessoa física, 03 últimos extratos bancários e os 03 últimos contracheques) ou efetue o pagamento de custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, art. 290).
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 13:55
Decisão interlocutória
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30/06/2025 11:18
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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22/05/2025 09:07
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001532-31.2025.8.04.5600 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Manicoré - Cível - Juiz: Samuel Pereira Porfirio - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): ANTONIO AUGUSTO PINTO GONÇALVES - 64790N Apelado: PICPAY SERVIÇOS S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 18:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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