TJAM - 0135754-59.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ÁGUAS DE MANAUS S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/07/2025). -
30/07/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 08:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/07/2025 08:35
Processo Desarquivado
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29/07/2025 23:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 23:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$911,28 (novecentos e onze reais e vinte e oito centavos) à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos materiais, com juros a contar da citação e correção monetária a contar do efetivo prejuízo; Improcedentes os demais pedidos. -
25/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/07/2025 12:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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24/07/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 15:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE COSTA CUNHA
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17/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ÁGUAS DE MANAUS S/A
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15/07/2025 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Manaus - AM, data registrada no sistema.
Alexandre Henrique Novaes de Araújo Juiz de Direito -
29/05/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 02:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135754-59.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Felipe Costa Cunha Advogado(a): PAULO MANOEL RIOS GUIMARAES DA SILVA - 13741N Apelado: ÁGUAS DE MANAUS S/A Advogado(a): -
20/05/2025 11:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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