TJAM - 0053360-92.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora acostou a petição requerendo a desistência da demanda.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VIII, do CPC.
Em caso de de liminar concedida, REVOGO seus os efeitos.
Custas pelo demandante, com estribo no art. 90, também do Diploma Processual Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a baixa nos registros.
P.R.I.C. -
08/05/2025 13:11
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
06/05/2025 09:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
05/05/2025 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
06/04/2025 00:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 12:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/03/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 20:39
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 08:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio
-
26/02/2025 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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