TJAM - 0601691-96.2024.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/07/2025 07:53
Expedição de Mandado
-
19/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Forte nesses motivos, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
A parte recorrida deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, deve ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/05/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2025 09:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2025 08:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/02/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
19/02/2025 15:41
RETORNO DE MANDADO
-
19/02/2025 15:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/02/2025 09:20
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/12/2024 00:41
PRAZO DECORRIDO
-
12/11/2024 09:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/11/2024 10:28
RETORNO DE MANDADO
-
05/11/2024 11:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/10/2024 17:36
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2024 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2024 13:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/09/2024 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000371-26.2025.8.04.3000
Adayana Caldas Vieira
Meucashcard Servicos Tecnologicos e Fina...
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/03/2025 09:09
Processo nº 0000597-43.2025.8.04.6100
Renato Tavares Bruce
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela da Silva Paulo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/03/2025 08:42
Processo nº 0136781-77.2025.8.04.1000
Jocileide de Souza Pereira
Gl Comercio de Produtos Aliment e Bebida...
Advogado: Edson Pereira Duarte
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 00:48
Processo nº 0000172-04.2025.8.04.3000
Neila Correa Mendes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonardo da Penha Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/02/2025 12:57
Processo nº 0001776-82.2025.8.04.6400
Agostinho Lourenco da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafael de Oliveira Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:58