TJAM - 0000375-63.2025.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE MARILENE DE ARAÚJO SILVA
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20/06/2025 01:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARILENE DE ARAÚJO SILVA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (17/05/2025). -
16/06/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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19/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Depreende-se dos autos que a parte autora, em petição de mov. 5.1, não possui interesse no prosseguimento do feito, pugnando pela desistência da ação.
Despicienda anuência do requerido, em interpretação a contrario sensu do §4º do art. 485 do CPC.
Forte nesses motivos, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Isenção do pagamento de custas, nos termos do art. 18, I, da Lei n. 6.646/2023 do Estado do Amazonas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
A parte recorrida deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, deve ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/05/2025 18:26
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 11:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/03/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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07/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2025 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/03/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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